TRF2 - 5002534-09.2023.4.02.5115
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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03/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002534-09.2023.4.02.5115/RJ RECORRENTE: NATALIA BARROSO MANGABEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:48
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão com Agravo
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002534-09.2023.4.02.5115/RJ RECORRENTE: NATALIA BARROSO MANGABEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:14
Recurso Extraordinário não admitido
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09/06/2025 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/04/2025 19:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002534-09.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: NATALIA BARROSO MANGABEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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20/02/2025 14:44
Juntada de Petição - NATALIA BARROSO MANGABEIRA (RJ201966 - CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES)
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05/02/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/02/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:00
Juntada de Petição
-
14/02/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:54
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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