TRF2 - 5107666-68.2021.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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28/08/2025 19:37
Juntada de Petição
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 19:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
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11/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/08/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 109
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29/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107666-68.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIDALVA RAMOS VIEIRAADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)RÉU: ANNE VIEIRA ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho a Emenda à Inicial, (evento 101, EMENDAINIC2).
A despeito de constar como inválido o CPF nº *70.***.*04-37 da ré ELIZÂNGELA BARBOSA DE ARAUJO informado pela parte autora na petição (evento 101, EMENDAINIC2), PROMOVA A Secretaria do Juízo a inclusão da aludida ré no polo passivo da demanda a fim de que a mesma possa ser citada e apresentar seus documentos, inclusive CPF. 2 - Verifico que o Dr.
PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA, OAB/RJ 168748, patrono da ré ANNE VIEIRA ARAUJO, (evento 100, PROC2), é mesmo patrono da parte autora (evento 1, PROC2).
Pois bem, o patrocínio simultâneo de partes contrárias no processo configura, em tese, o crime de tergiversação, conforme dispõe o artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, que veda o patrocínio simultâneo.
Assim sendo, intimem-se a parte autora e a ré ANNE VIEIRA ARAUJO, através do patrono habilitado nos autos, DR.
PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA, OAB/RJ 168748, para que esse último, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem pretende patrocinar nessa demanda, devendo, in casu, a parte que não ser patroncianada por ele, no mesmo prazo, constituir novo patrono, apresentando nova procuração em que conste patrono distinto do patrono do DR.
PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA, OAB/RJ 168748.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Trato de petição da UNIÃO, (evento 87, DESPADEC1), na qual requer dilação de prazo para dar cumprimento ao determinado na decisão, cujo excerto transcrevo a seguir: "...
III - Dito isso e, ainda, considerando que eventual cota parte para a autora em caso de procedência do pedido será de, pelo menos, 1/4 do valor da pensão, cumpre DETERMINAR, ad cautelam, que a UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, promova, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro, o bloqueio dos valores da pensão da ré MARIA BARBOSA DE ARAUJO que ultrapassem 1/4 do total da pensão, ou seja, deverão ser bloqueados 25% do valor total da pensão relativos a cota parte de sua filha Elizângela Barboza de Araújo, sua filha, que se encontra incorporado em sua pensão e, ainda, deverão ser bloqueados 25% do valor total da pensão relativos à cota parte para a autora em caso da procedência do pedido. Saliento que incumbe à UNIÃO diligenciar, junto aos órgãos que representa, seja para cumprimento de determinações judiciais, seja para obtenção de eventuais dados solicitados pelo juízo, assim sendo, está desde já indeferido qualquer pedido para que o Juízo oficie ao órgão pagador, a fim de dar cumprimento à presente determinação.
Fixo, desde já, multa diária em desfavor da UNIÃO, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a incidir a contar da intimação, caso transcorrido o prazo ora fixado, sem o cumprimento da determinação." É o relatório.
Decido. Destaco, no ponto, que a UNIÃO foi intimada da aludida decisão em 17/02/2025, conforme noticiado no evento 90, tendo apresentado petição (evento 96, PET1) em 25/02/2025.
Pois bem, passados mais de 5 (meses) da intimação da UNIÃO e, ainda, quase 5 (cinco) meses da sua petição (evento 96, PET1), a mesma nada fez para dar cumprimento ao determinado pelo Juízo, já que nada trouxe aos autos. Repito que incumbe à UNIÃO diligenciar, junto aos órgãos que representa, seja para cumprimento de determinações judiciais, seja para obtenção de eventuais dados solicitados pelo juízo, assim sendo, está desde já indeferido qualquer pedido para que o Juízo oficie ao órgão pagador, a fim de dar cumprimento à presente determinação.
Assim sendo, INDEFIRO a dilação de prazo requerida pela UNIÃO, mantendo os termos da decisão (evento 87, DESPADEC1), inclusive no que tange à multa lá fixada, a qual continua incidindo desde a intimação da UNIÃO, ou seja, desde de 17/02/2025, e só deixará de incidir quando comprovado nos autos o cumprimento da determinação judicial.
Dito isso e prosseguindo, DETERMINO que a Secretaria do Juízo promova nova intimação da UNIÃO para que a mesma dê cumprimento ao determinado na decisão (evento 87, DESPADEC1), ou seja, promova, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro, o bloqueio dos valores da pensão da ré MARIA BARBOSA DE ARAUJO que ultrapassem 1/4 do total da pensão, ou seja, deverão ser bloqueados 25% do valor total da pensão relativos a cota parte de sua filha Elizângela Barboza de Araújo, sua filha, que se encontra incorporado em sua pensão e, ainda, deverão ser bloqueados 25% do valor total da pensão relativos à cota parte para a autora em caso da procedência do pedido. 4 - Ante o decurso do prazo de Edital (evento 91, EDITAL1 e evento 93, EDITAL1) conforme eventos "94" e "95", considerando que o réu não apresentou manifestação no feito, nomeio a Defensoria Pública da União como curador especial para exercício da curatela, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 72, do CPC/15, que dispõe que a mesma deve ficar a cargo da Defensoria Pública, nos termos da Lei, devnedo, a Secretaria adotar as providências para que a DPU seja intimada para ciência de sua nomeação e, ainda, apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro. 5 - Concomitamente ao item "4" acima, cite-se a ré Elizângela Barbosa de Araújo, para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15. 6 - Findo os prazos dos itens "4" e "5", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15. 7 - Transcorrido o prazo do item "6" intimem-se as rés ANNE VIEIRA ARAUJO, MARIA BARBOZA DE ARAUJO1 e ELIZÂNGELA BARBOSA DE ARAÚJO, em provas. 8 - Após transcorridos os prazos de todos os itens acima, dê-se vista as partes, inclusive UNIÃO, sobre todo o processado.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro, onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 9 - Por fim, voltem-me para saneamento, havendo novos pedidos de produção de provas, ou, caso contrário, para decidir sobre o pedido de produção de prova testemunhal, atentando-se à Secretaria para o rol de testemunhas apresentados pela parte autora em sua petição (evento 27, PET1). 1. citada por Edital nos termos do item "II"II) Tendo em vista as diversas diligências negativas de citação da ré MARIA BARBOZA DE ARAUJO, defiro o pedido da parte autora (evento 85, PED LIMINAR/ANT TUTE1) para citação de Edital da aludida ré.ii.a)Determino à Secretaria do Juízo que expeça o Edital de citação, com prazo de 20 dias, nos termos do art.257, III do CPC/2015, que fluirá da data da publicação única, devendo a Secretaria proceder à respectiva publicação pelo e-DJF2R da 2ª REGIÃO e na rede mundial de computadores, no Sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Editais de Citação e Intimação: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/editais-de-citacao-e-intimacao ) e sua afixação na sede do juízo, devidamente certificados nos autos, observando-se os requisitos do artigo 257 do CPC, conforme recomendação exarada pela Direção do Foro no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2016/00022 e seus anexos, ou expeça o Edital atendo eventuais outras determinações da Direção do Foro e/ou TRF2. ii.b) Trancorrido o prazo de Edital sem que o réu apresente manifestação no feito, fica nomeado, desde já, a Defensoria Pública da União como curador especial para exercício da curatela, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 72, do CPC/15, que dispõe que a mesma deve ficar a cargo da Defensoria Pública, nos termos da Lei, denedo, a Secretaria adotar as providências para que a DPU seja intimada para ciência de sua nomeação e, ainda, apresentar contestação. ii.c) Com a resposta do réu, quer por sua intimação através do edital do item "ii.a", quer através da Defensoria Pública da União na função de curadora especial, item "ii.b", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive sobre a contestação da ré ANNE VIEIRA ARAÚJO, (evento 76, CONT1), atentando-se, ainda que a manifestação em réplica deve-se dar conjuntamente com o item "VI" adiante, e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15. -
21/07/2025 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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27/02/2025 15:00
Intimação por Edital
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27/02/2025 15:00
Intimação por Edital
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25/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107666-68.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCIDALVA RAMOS VIEIRA RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ANNE VIEIRA ARAUJO RÉU: MARIA BARBOZA DE ARAUJO EDITAL Nº 510015429658 PASSADO NA FORMA ABAIXO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, JUIZ FEDERAL DA 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei e no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Secretaria da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, anexo II, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, onde funciona no horário de 12:00 às 17:00 horas, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM sob o nº 51076666820214025101, movida por FRANCIDALVA RAMOS VIEIRA , em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ANNE VIEIRA ARAUJO e MARIA BARBOZA DE ARAUJO, tendo este edital a finalidade de citar MARIA BARBOZA DE ARAUJO, inscrito no CPF nº *96.***.*77-91 que se encontra em local incerto e não sabido, sendo para isso expedido o presente edital de CITAÇÃO, com prazo de 20 (VINTE) dias , para os atos e termos da presente ação, contestando querendo, no prazo legal de 15 (quinze), a iniciar-se 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital, na sede deste juízo, no endereço acima mencionado a referida ação, bem como ciente de que não sendo contestada a ação no prazo (artigo 335 c/c 231, II do CPC/2015) de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas, a teor do caput do artigo 341 do CPC/2015 E, AINDA QUE, de acordo o inciso IV do artigo 257 do CPC/2015, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) CITANDO(a), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 9o.
Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em fevereiro de 2025.
Eu, FERNANDA DE CARVALHO BERMUDES, o digitei.
E eu, ZILMA SIQUEIRA INCERTI DA COSTA, Diretor de Secretaria, conferi. Assina o(a) MM. Juíz(a) WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, JUIZ FEDERAL DA 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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14/02/2025 13:26
Expedição de Edital - citação
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04/02/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:08
Decisão interlocutória
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28/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 18:45
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 00:17
Juntada de Petição
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04/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/06/2024 19:32
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2024 22:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2024 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 19:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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02/05/2024 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:51
Decisão interlocutória
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26/02/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 21:57
Determinada a intimação
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13/09/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2023 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2023 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2023 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 22:28
Determinada a intimação
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28/02/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2023 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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11/01/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2023 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2023 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2022 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2022 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/10/2022 18:19
Decisão interlocutória
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09/08/2022 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 12:31
Juntada de Petição
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13/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2022 16:46
Decisão interlocutória
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25/04/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2022 11:19
Juntada de Petição
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02/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2022 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2022 15:24
Determinada a intimação
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19/02/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2021 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2021 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2021 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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