TRF2 - 5015427-14.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-14.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: HELCIO FERNANDES FILHOADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA (OAB MG203461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se EXPRESSA E PESSOALMENTE, nos moldes do Enunciado nº 71 do FONAJEF, vale dizer, através de declaração assinada pela própria parte, informando se pretende receber os valores atrasados por RPV ou o total apurado no evento 88 (R$ 103.384,57 – cento e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete) por precatório.
Feita a opção pelo RPV, expeçam-se os requisitórios, respeitando-se o limite de 60 salários mínimos.
Caso contrário, ou não havendo o cumprimento adequado, expeça-se o precatório, com o devido arquivamento dos autos. -
05/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:22
Despacho
-
05/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/07/2025 19:26
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/07/2025 21:54
Juntada de Petição
-
20/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-14.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: HELCIO FERNANDES FILHOADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA (OAB MG203461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo, renove-se a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Relativamente ao pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Após, prossiga conforme já determinado. -
17/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:43
Determinada a intimação
-
16/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 18:53
Juntada de Petição
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015427-14.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: HELCIO FERNANDES FILHOADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA (OAB MG203461) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO45
-
13/05/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:38
Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5015427-14.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: HELCIO FERNANDES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA ALVES DE ALMEIDA (OAB MG203461) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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12/02/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/12/2024 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
23/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2024 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2024 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:28
Determinada a citação
-
02/01/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 12:56
Alterado o assunto processual
-
02/01/2024 12:56
Alterado o assunto processual
-
06/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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