TRF2 - 5050915-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50074910420254020000/TRF2
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02/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050915-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PALOMA OURO PRETO MATOSOADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACURÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050915-56.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACURÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
No mesmo prazo, deverá especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias, para que, justificadamente, especifique as provas que deseja produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:39
Despacho
-
28/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050915-56.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No bojo do agravo de instrumento nº 5007491-04.2025.4.02.0000, foi proferida decisão monocrática suspendendo a intimação da autora para recolhimento das custas iniciais.
Sendo assim, e estando a questão da gratuidade da justiça pendente de apreciação no mesmo Tribunal, citem-se os réus. -
16/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 70
-
15/07/2025 17:20
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RJ117413 - BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO)
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 60
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16/06/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:58
Despacho
-
11/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 18:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50074910420254020000/TRF2 referente ao evento 10
-
10/06/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074910420254020000/TRF2
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10/06/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 52 Número: 50074910420254020000/TRF2
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050915-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PALOMA OURO PRETO MATOSOADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por PALOMA OURO PRETO MATOSO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pretendendo a condenação das rés a procederem à emissão de DRI e à contratação do financiamento estudantil por meio do FIES, "com a disponibilidade de vaga na instituição ora 4ª Requerida até a colação de grau da parte autora".
A sentença de evento 26 extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de recolhimento de custas processuais.
Interposta apelação em evento 33 pela parte autora, o TRF2 deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento da ação, intimando-se novamente a autora da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (evento 10/TRF2).
Trânsito em julgado em 16/05/2025 (evento 23/TRF2).
Cumpra-se o acórdão.
Intime-se novamente a Autora da decisão de evento 16 para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição ou, querendo, interpor o recurso que entender devido. -
16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:14
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50509155620244025101/TRF2
-
04/12/2024 13:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50138847620244020000/TRF2
-
27/11/2024 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50113818220244020000/TRF2
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2024 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
29/10/2024 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138847620244020000/TRF2
-
11/10/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113818220244020000/TRF2
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2024 14:43
Intimado em Secretaria
-
03/10/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 03/10/2024 14:36:18)
-
02/10/2024 21:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138847620244020000/TRF2
-
02/10/2024 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 50138847620244020000/TRF2
-
16/09/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:52
Gratuidade da justiça não concedida
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09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:34
Despacho
-
16/08/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50113818220244020000/TRF2 referente ao evento 10
-
15/08/2024 16:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113818220244020000/TRF2
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15/08/2024 09:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50113818220244020000/TRF2
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26/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:00
Determinada a intimação
-
22/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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