TRF2 - 5011947-79.2023.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011947-79.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ANIE RAMOS CARLIADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 14:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-99
-
11/09/2025 18:17
Despacho
-
11/09/2025 09:48
Juntada de Petição
-
10/09/2025 21:55
Juntada de Petição
-
05/09/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011947-79.2023.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ANIE RAMOS CARLIADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 18/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 87 - 04/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 73 - 27/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 49 - 18/03/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 17 - 29/10/2024 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
18/07/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/07/2025 11:05
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJVRE05
-
02/07/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011947-79.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ANIE RAMOS CARLI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES. correção de erro material em planilha que embasou o julgamento do recurso cível por este colegiado, que omitiu período de trabalho de natureza especial.
MODIFICAÇÃO DO resultado do JULGAMENTO ANTERIOR. reconhecimento do direito da demandante/embargante à aposentadoria especial. embargos de declaração com efeitos infrigentes conhecidos e providos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, para corrigir erro material, e modificar o julgamento do recurso cível da demandante para dar-lhe provimento e condenar o demandado a lhe conceder a pleiteada aposentadoria especial com fixação do termo inicial dos efeitos financeiros na DER, em 28/09/2023, mas com aplicação do regramento vigente anteriormente às modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, por direito adquirido, ou a conceder outra modalidade de aposentadoria que se mostre mais vantajosa no procedimento de apuração e implantação daquela, com fixação da DIB em 12/11/2019, na primeira hipótese, ou com fixação da DIB na DER, na segunda hipótese, tudo na forma da fundamentação acima expendida.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e compensados os juros de mora pela aplicação da Taxa SELIC a partir do vencimento de cada prestação, na forma do disposto na Emenda Constitucional 113/2021, conforme fundamentação acima expendida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5011947-79.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ANIE RAMOS CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:22
Determinada a intimação
-
20/03/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5011947-79.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ANIE RAMOS CARLI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
04/02/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
04/02/2025 06:15
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 05:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/10/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2024 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 13:08
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/01/2024 09:40
Alterado o assunto processual
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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