TRF2 - 5026234-27.2021.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
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28/07/2025 12:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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25/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 19:51
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 18:54
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 267
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026234-27.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Ante a penhora negativa, passo à análise dos pedidos formulados no evento 252 onde a CEF requer: a) CRC JUD (consulta a registros de Casamento no regime da comunhão de bens em todo o Brasil - localização de herdeiros); b) CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - para consulta a contas bancárias em nome de terceiro, movimentadas como representante legal ou procurador – em caso de indícios de ocultação e sinais de riqueza); c) INFOSEG (propriedade de armas); d) SIMBA (consulta de transferências e pagamentos rotineiros para identificar sócio oculto de empresa e possíveis laranjas - em caso de indícios de ocultação e sinais de riqueza); e) NAVEJUD (embarcações). DECIDO. INDEFIRO a consulta ao CRC JUD, uma vez que é possível a qualquer pessoa pesquisar por registros de nascimento, casamento, óbito e outros atos do registro civil, de forma gratuita, nas bases de dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Quanto aos demais requerimentos, destaque-se que o INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) é resultado de uma parceria entre o CNJ e a Receita Federal, que permite a comunicação eletrônica entre esta e o Judiciário, com o objetivo de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário acerca de bens da parte envolvida em processo de cobrança de dívida, obtendo-se os dados fiscais da parte executada.
Ademais, como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda, e que estão disponíveis no INFOJUD, já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no CS, DIMOB, DIMOF, DECRED, SIMBA, CCS, INFOSEG, NAVEJUD e RIF.
Diante do exposto, INDEFIRO as consultas aos sistemas, CRC JUD, CCS-BACEN, INFOSEG, NAVEJUD e SIMBA.
Preclusa a presente decisão, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito, sobretudo se persiste o interesse na realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:43
Decisão interlocutória
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01/07/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 07:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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23/06/2025 23:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257
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23/06/2025 21:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 258
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11/06/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
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11/06/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258
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10/06/2025 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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02/06/2025 15:09
Despacho
-
02/06/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:29
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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22/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:58
Juntado(a)
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20/05/2025 18:46
Despacho
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19/05/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
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13/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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12/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:53
Despacho
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12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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09/04/2025 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 227
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09/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:05
Despacho
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09/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 227
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19/03/2025 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 224 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/03/2025 23:18:55)
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17/03/2025 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 23:18
Despacho
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17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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15/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026234-27.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NAZARENO DE JESUS SILVA DE LIMA EDITAL Nº 510015323807 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 5026234-27.2021.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra NAZARENO DE JESUS SILVA DE LIMA, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NAZARENO DE JESUS SILVA DE LIMA, para ciência de que no próximo dia 07 de ABRIL de 2025, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 09 de ABRIL de 2025, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o automóvel, descrito e avaliado no ev. 181: um automóvel, placa LNY2633, RJ, FIAT/PALIO WEEKEND ELX, 2002/2002, cinza, gasolina/GNV, RENAVAM nº 780232160.
O bem encontra-se em estado razoável de conservação, com alguns riscos em sua lataria, continuando na esfera de cuidados da família.
Avaliação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), RJ, 21/10/24.
Local da diligência – Rua Curupaiti nº 113 – Engenho de Dentro – RJ.
Conforme Ofício do Detran, evento 209 – “A Diretoria de Registro de Veículos desta Autarquia informa que o veículo de placa LNY2633 está registrado em nome de NAZARENO DE JESUS SILVA DE LIMA, desde 19/11/2009.
Apresenta débito taxa GRT – ex. 2025, taxa DAD – ex. 2023 e 2024, além de 8 (oito) multas por infração de trânsito, sendo isento do pagamento de IPVA por possuir mais de 15 anos de fabricação, tendo sido realizado o último licenciamento relativo ao ex. 2024”.
Conforme levantamento realizado no site do Senatran e Detran/RJ constam MULTAS - débito no valor de R$ 1.687,39 mais acréscimos legais.
OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC.
Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Os interessados poderão enviar seus lances previamente.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ).
De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”.
Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei.
O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.
Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei.
O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC.
Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões online: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC.
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 17/02/2025.
Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. -
20/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 12:04
Expedição de Edital - leilão
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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01/02/2025 16:03
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/01/2025 21:03
Juntado(a)
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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28/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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23/01/2025 12:58
Juntado(a)
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22/01/2025 14:43
Expedição de ofício
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21/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:48
Decisão interlocutória
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21/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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11/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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04/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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03/12/2024 23:32
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:29
Despacho
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14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
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20/09/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/09/2024 16:36
Despacho
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13/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 10:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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23/04/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50155236620234020000/TRF2
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04/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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14/03/2024 18:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50155236620234020000/TRF2
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17/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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13/10/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/10/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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12/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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11/10/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 12:03
Despacho
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Petição
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10/10/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 15:53
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50155236620234020000/TRF2 referente ao evento 6
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10/10/2023 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50155236620234020000/TRF2
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04/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:02
Juntado(a)
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03/10/2023 13:50
Despacho
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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02/10/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição
-
29/09/2023 22:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50155236620234020000/TRF2
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25/09/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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21/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 14:58
Despacho
-
21/09/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
06/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
05/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 18:11
Despacho
-
01/09/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 11:58
Juntada de Petição
-
31/08/2023 12:45
Juntado(a)
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 125
-
29/08/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
28/08/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
28/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:10
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
23/08/2023 19:37
Juntada de Petição
-
23/08/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/08/2023 15:24
Juntada de Petição
-
17/08/2023 18:51
Juntado(a)
-
01/08/2023 10:24
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
24/07/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 11:34
Juntada de Petição
-
18/07/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
18/07/2023 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 01:57
Despacho
-
18/07/2023 01:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
16/07/2023 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2023 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
26/06/2023 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
22/06/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
22/06/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
22/06/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
15/06/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
15/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/06/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 23:38
Despacho
-
14/06/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição
-
06/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/06/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:09
Juntado(a)
-
30/05/2023 12:13
Despacho
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 18:18
Juntada de Petição
-
15/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/05/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:14
Despacho
-
11/05/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 16:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
31/03/2023 07:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/03/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/03/2023 21:40
Despacho
-
27/03/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2022 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/08/2022 15:55
Despacho
-
12/08/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 12:26
Juntada de Petição
-
09/08/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/08/2022 18:36
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2022 18:27
Juntado(a)
-
28/06/2022 13:09
Juntada de Petição
-
07/06/2022 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2022 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/06/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 23:17
Despacho
-
01/06/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 17:41
Juntada de Petição
-
31/05/2022 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 17:53
Despacho
-
27/05/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 13:15
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/05/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2022 17:57
Despacho
-
10/05/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2022 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 21:13
Juntada de Petição
-
02/05/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 19:23
Despacho
-
27/04/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2021 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/11/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2021 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2021 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2021 17:33
Juntado(a)
-
29/06/2021 16:39
Juntado(a)
-
26/06/2021 05:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2021 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2021 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/06/2021 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 20:41
Despacho
-
23/06/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 19:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/05/2021 05:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2021 19:07
Despacho
-
08/05/2021 06:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 20:09
Juntada de Petição
-
03/05/2021 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:01
Despacho
-
30/04/2021 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 15:52
Juntada de Petição
-
15/04/2021 10:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2021 18:13
Determinada a citação
-
14/04/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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