TRF2 - 0148191-90.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:57
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148191-90.2015.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01481919020154025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 26/08/2025 - AGRAVO INTERNO -
26/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 0148191-90.2015.4.02.5101/RJ APELANTE: ALEXANDRE RAMOS DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR CORTES DE MEDEIROS (OAB RJ123016)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ALEXANDRE RAMOS DE CASTRO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (evento 18, RECEXTRA1), contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 12, ACOR2), que manteve a sentença de improcedência do pedido de substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou IPCA na correção monetária dos saldos das contas do FGTS desde janeiro de 1999.
Em suas razões recursais, sustenta a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 5º, inciso XXII, e 7º, inciso III, da Constituição Federal, ao não reconhecer seu direito à recomposição das perdas inflacionárias ocorridas nos saldos de FGTS, mediante a substituição da TR por índice que melhor reflita a desvalorização da moeda.
Contrarrazões no evento 38, CONTRAZ1.
Inicialmente, o presente recurso foi inadmitido, conforme decisão do evento 27, DESPADEC1.
Todavia, após interposição do agravo do art. 1.042 do CPC (evento 33, AGR_DEC_DEN_REXT1), o STF determinou a devolução dos autos à origem para que se adote os procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC, tendo em vista o Tema nº 787 do STF (evento 44, DESP3). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.030, I, 'a', do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso em tela, observa-se que o STF, ao julgar o Tema nº 787 da repercussão geral, reconheceu que a questão objeto do presente recurso, relativa à aplicabilidade da taxa referencial como índice de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS era de natureza infraconstitucional, fixando a seguinte tese: Tema 787- Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do STF, nego seguimento ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese firmada no tema 787 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. -
05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/08/2025 20:46
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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29/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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29/07/2025 10:25
Recebidos os autos do STF
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24/07/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 0148191902015402510120250724114528
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24/07/2025 11:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/07/2025 11:22
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:46
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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16/07/2025 10:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0148191-90.2015.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01481919020154025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO -
02/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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27/06/2025 11:14
Recurso Extraordinário não admitido
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15/04/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/03/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 13:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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08/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0148191-90.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: ALEXANDRE RAMOS DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR CORTES DE MEDEIROS (OAB RJ123016) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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14/02/2025 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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