TRF2 - 5001481-69.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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07/08/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001481-69.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: SORAYA DE JESUS DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 17/11/2021 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Acórdão: "fixar a DIB na data do óbito e condenar o INSS ao pagamento dos valores em atraso no período de 17/11/2021 a 14/06/2022".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a alteração da Data de Início do Benefício - DIB em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a obrigação de fazer (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESLIN01
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13/05/2025 05:42
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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07/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 111
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07/04/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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21/03/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001481-69.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: SORAYA DE JESUS DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ANA FLAVIA DA CUNHA DE JESUS (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2025 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/02/2025 12:38
Retirado de pauta
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>27/02/2025 14:00 a 11/03/2025 17:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001481-69.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 48) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: SORAYA DE JESUS DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ANA FLAVIA DA CUNHA DE JESUS (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
17/02/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/02/2025 11:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/02/2025 14:00 a 11/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 48
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G03)
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03/12/2024 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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16/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/08/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Petição
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
17/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:02
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/05/2024 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 12:50
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/03/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:21
Determinada a intimação
-
12/03/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 16/05/2024 13:15
-
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/11/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2022 12:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50264818020224025001/ES
-
22/09/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/09/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2022 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2022 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50264818020224025001/ES
-
08/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:10
Determinada a citação
-
08/09/2022 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RILARI DE JESUS DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
08/09/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2022 00:08
Juntada de Petição
-
04/09/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50264818020224025001
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04/09/2022 17:44
Juntada de Petição - RILARI DE JESUS DE SOUZA (MG100689 - ADEILSON DE SOUZA)
-
25/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/07/2022 15:45
Determinada a intimação
-
12/07/2022 22:28
Juntada de Petição
-
11/07/2022 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 12:50
Determinada a intimação
-
25/05/2022 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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