TRF2 - 5000813-70.2019.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
28/08/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000813-70.2019.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: LOTERICA SENA E JARDIM LTDA (Sociedade) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ MORETHSON LESSA DINIZ (OAB RJ142070)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. permissão de atividades lotéricas. natureza precária. precedente persuasivo. ausência de caráter vinculante.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração oposto contra acórdão proferido pela Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC), elenca, como hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4.
No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5.
A EMBARGANTE pretende, na verdade, modificar o julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados vícios.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes ao recurso de Embargos de Declaração, não sendo este o caso ora em análise. 6.
A Lei nº 12.869/2013, que dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico, estabelece, em seu artigo 2º, I, o conceito de permissão lotérica, sendo essa "a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes". 7.
Não assiste razão a EMBARGANTE quando busca o reconhecimento da natureza condicionada de tal contrato, uma vez que a Lei define a permissão lotérica como uma outorga de natureza precária, estando o permissionário sujeito à realização de suas atividades "por sua conta e risco".
Note-se que a própria Lei corrobora à conclusão dos precedentes do STJ citados, assim como à presente fundamentação. 8.
Quanto à alegação de inobservância do precedente favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, destaca-se que tal julgado possui natureza persuasiva, sendo incapaz de vincular demais órgãos julgadores, bem como o próprio órgão emissor da tese, o qual poderá, eventualmente, estabelecer nova abordagem sobre o tema.
Precedentes.
IV - DISPOSITIVO 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 16:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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15/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000813-70.2019.4.02.5112/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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23/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:59
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/06/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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09/06/2025 21:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 12:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000813-70.2019.4.02.5112/RJ (Aditamento: 49) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: LOTERICA SENA E JARDIM LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ MORETHSON LESSA DINIZ (OAB RJ142070) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA BERNADETE DE SENA JARDIM (Sócio) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
20/05/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/05/2025 11:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
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19/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/04/2025 23:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000813-70.2019.4.02.5112/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: LOTERICA SENA E JARDIM LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ MORETHSON LESSA DINIZ (OAB RJ142070) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA BERNADETE DE SENA JARDIM (Sócio) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
-
26/02/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
07/02/2024 17:20
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
07/02/2024 17:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição
-
03/02/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
18/01/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/01/2024 15:21:31)
-
16/01/2024 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/12/2023 17:44
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/11/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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13/11/2023 09:50
Conhecido o recurso e não provido
-
30/06/2022 17:02
Retirado de pauta
-
23/06/2022 12:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
22/06/2022 23:55
Juntada de Petição
-
22/06/2022 14:10
Juntada de Petição
-
02/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2022<br>Data da sessão: <b>28/06/2022 13:00:00</b>
-
02/06/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de JUNHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000813-70.2019.4.02.5112/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: LOTERICA SENA E JARDIM LTDA (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ MORETHSON LESSA DINIZ (OAB RJ142070) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA BERNADETE DE SENA JARDIM (Sócio) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
31/05/2022 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/05/2022 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
30/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/07/2021 13:23
Juntada de Petição
-
01/09/2020 20:45
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
01/09/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/08/2020 17:22
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/08/2020 17:22
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/08/2020 12:30
Distribuído por prevenção - Número: 50022202420194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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