TRF2 - 5000108-12.2023.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000108-12.2023.4.02.5119/RJ (originário: processo nº 50001081220234025119/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: MARIA DAS DORES SILVA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
01/09/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000108-12.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: MARIA DAS DORES SILVA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão da 10ª Turma Especializada que negou provimento à apelação da autarquia, mantendo a sentença que reconheceu os efeitos financeiros de aposentadoria por tempo de contribuição, com base na reafirmação da DER.
O INSS sustenta contradição entre fundamentação e dispositivo, e omissão quanto aos arts. 49 e 54 da Lei nº 8.213/91 e ao julgamento do RE 631.240 (Tema 350-STF).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão embargado incorreu em contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo; (ii) verificar se houve omissão quanto à análise dos arts. 49 e 54 da Lei nº 8.213/91 e da tese firmada no Tema 350 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo à rediscussão do mérito da decisão. 4.
A alegação de contradição não procede, pois inexiste conflito entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, que foi claro ao aplicar corretamente a tese do Tema 995 do STJ quanto à reafirmação da DER e aos efeitos financeiros do benefício previdenciário. 5.
Também não se verifica omissão quanto aos arts. 49 e 54 da Lei nº 8.213/91, nem sobre o Tema 350-STF, pois o acórdão embargado analisou de forma suficiente os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes ao caso, assentando que a implementação dos requisitos ocorreu entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento da ação. 6.
O acórdão embargado se alinha ainda à tese firmada no Tema 1018 do STJ, ao reconhecer a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, com a execução dos valores atrasados do benefício judicial até a implantação daquele. 7.
A insurgência do INSS busca rediscutir matéria já decidida, o que não se enquadra nas hipóteses legais dos embargos declaratórios. 8.
A simples oposição dos embargos, ainda que rejeitados, é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC e da jurisprudência do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não se configura contradição quando há coerência entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, mesmo que contrarie a tese da parte embargante. 2.
Não há omissão quando o colegiado enfrenta os pontos necessários à solução da controvérsia, conforme o livre convencimento motivado. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. 4.
A interposição de embargos é suficiente para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 8.213/91, arts. 49, 54 e 18, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08.09.2016.
STJ, AgInt nos EREsp 1865542/PR, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, DJe 23.08.2024 (Tema 995).
STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, DJe 15.09.2020.
STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, DJ 22.03.2004 (Tema 1018).
STJ, REsp 322056, DJ 04.02.2002.
STF, EDcl AgRg no RE 288604, DJ 15.02.2002.
STF, EDcl no RHC 79785, DJ 23.05.2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000108-12.2023.4.02.5119/RJ (Aditamento: 47) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA DAS DORES SILVA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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17/06/2025 19:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2025 19:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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03/04/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 16:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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13/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000108-12.2023.4.02.5119/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA DAS DORES SILVA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
12/02/2025 23:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/02/2025 23:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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11/02/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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04/06/2024 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/06/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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