TRF2 - 5009922-65.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009922-65.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: STEPHANIE CAMPOS BARCELOSADVOGADO(A): STEPHANIE CAMPOS BARCELOS (OAB RJ180944) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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26/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT07 Número: 50099226520244025102/TRF2
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06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT07 -> TRF2
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06/02/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 12:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50139436420244020000/TRF2
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03/02/2025 09:17
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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15/11/2024 20:16
Juntada de Petição
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12/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 12/11/2024 18:44:55)
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07/11/2024 12:42
Juntada de Petição
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06/11/2024 12:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50139436420244020000/TRF2
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23/10/2024 09:27
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:09
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 10:53
Juntada de Petição
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16/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 11:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50139436420244020000/TRF2
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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24/09/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 12:05
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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17/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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