TRF2 - 5034554-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034554-61.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIO CONCEICAO DOS SANTOS CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS TONEU CABRAL (OAB RJ220862) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 49, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 42, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, bem como a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
FATO GERADOR POSTERIOR AO ADVENTO DA EC 103/2019.
NOVO CÁLCULO DA RMI NÃO É INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO NORMATIVA DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO NÃO VIOLA CLÁUSULAS PÉTREAS DA CF/88.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), com sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 11, II, b, do seu Regimento Interno. 4.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:13
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 14:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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08/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2025 17:57
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034554-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 245) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIO CONCEICAO DOS SANTOS CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS TONEU CABRAL (OAB RJ220862) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 245
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06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 19:14
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/11/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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04/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:20
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 09:14
Despacho
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03/06/2024 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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