TRF2 - 5017549-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/08/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017549-03.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003557-03.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: REGINA CELIA NOGUEIRA FACANHA DA COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): LEANDRO FREITAS DA SILVA (OAB RJ169782)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATOS. exceção de pré-executividade.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2.
O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de Embargos de Declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5017549-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: REGINA CELIA NOGUEIRA FACANHA DA COSTA (Espólio) ADVOGADO(A): LEANDRO FREITAS DA SILVA (OAB RJ169782) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PEDRO FACANHA DA COSTA (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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19/05/2025 10:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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19/05/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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27/03/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retificado - por unanimidade
-
21/03/2025 21:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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21/03/2025 20:12
Decisão interlocutória
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21/03/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/03/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 18:35
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/03/2025 17:42
Retirado de pauta
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017549-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: REGINA CELIA NOGUEIRA FACANHA DA COSTA (Espólio) ADVOGADO(A): LEANDRO FREITAS DA SILVA (OAB RJ169782) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PEDRO FACANHA DA COSTA (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
-
06/02/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/01/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/01/2025 10:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 10:02
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 209 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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