TRF2 - 5006387-47.2023.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2025 22:03
Juntada de Petição
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006387-47.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARGARETH CAEIRO HUGOLINO DE MORAESADVOGADO(A): FABRICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ208863) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou petição no evento evento 106, PET1 questionando o valor apresentado de RMI do benefício de pensão por morte, sob alegação de que a sentença previu que ao escolher o benefício mais vantajoso este seria concedido em sua integralidade.
Contudo, observa-se que a sentença evento 32, SENT1 previu expressamente a aplicação da regra da lei 8213/91 que após alteração da lei passou a prever porcentagens de valores a depender da idade do beneficiário no momento do óbito: Tratando-se de óbito ocorrido em momento posterior à EC 103/19 (promulgação em 12/11/2019, com publicação e vigência em 13/11/2019), deverão ser aplicadas, ao caso concreto, as regras instituídas pela denominada Reforma da Previdência.
Desse modo, o valor total da pensão deixada pelo(a) instituidor(a) dependerá do número de dependentes habilitados, ou seja, deve ser utilizado o coeficiente de 50% do salário de benefício, com acréscimo de 10% na RMI (Renda Mensal Inicial) por dependente (art. 23 da EC 103/19).
Uma vez calculado o coeficiente global e aplicado sobre o salário de benefício, a cada dependente habilitado caberá a sua respectiva cota parte sobre este total.
Ademais, considerando que a parte autora recebe aposentadoria, conforme o Dossiê Previdenciário (evento 11, OUT2), há que ser aplicada a regra de acumulação de benefícios definida pelo art. 24 da EC 103/19, devendo a parte autora receber: - O maior benefício de forma integral; - O menor benefício conforme a seguinte escala (§ 2º do art. 24): - 100% até 1 SM - 60% de 1 SM até 2 SM - 40% de 2 SM até 3 SM - 20% de 3 SM até 4 SM - 10% do que superar 4 SM. Assim, verifica-se que ao mencionar que o maior benefício seria pago em sua integralidade, quis se referir ao valor a que a parte autora teria direito, observando-se a regras atuais de concessão, que no presente caso, é de 60% do salário do benefício que recebia o instituidor.
Desta forma, afasto a impugnação apresentada pela parte autora. Prossiga-se nos termos do dispositivo da sentença. -
05/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:01
Determinada a intimação
-
18/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/07/2025 20:39
Juntada de Petição
-
23/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 19:56
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 20:40
Juntada de Petição
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 14:26
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSPE02
-
16/05/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
-
16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/04/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006387-47.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 228) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARGARETH CAEIRO HUGOLINO DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ208863) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:07
Despacho
-
04/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
26/09/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
15/08/2024 16:49
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 15/08/2024 14:00. Refer. Evento 24
-
15/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/07/2024 10:34
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 15/08/2024 14:00
-
18/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/07/2024 14:55
Determinada a intimação
-
18/07/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:54
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 12:30
Despacho
-
26/01/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:20
Despacho
-
27/09/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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