TRF2 - 5000949-21.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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11/09/2025 18:18
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 18:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJCAM03
-
03/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000949-21.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PAES QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 70, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o pleito de reconhecimento de tempo de trabalho rural para concessão de aposentadoria por idade. 2.
Na decisão recorrida (Evento 64, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença recorrida quanto ao reconhecimento da existência de coisa julgada em relação ao alegado exercício de trabalho rural no período de 1972 a 20/9/2018: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
PERÍODO DE 1972 A 2018.
TEMPO COMO SEGURADA ESPECIAL NÃO FOI RECONHECIDo EM AÇÃO ANTERIOR, JÁ TRANSITADA EM JULGADA.
SOBRE ESTA FATO SE OPEROU A COISA JULGADA. ARTIGO 503/CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 3. Nas razões recursais (Evento 70, PUIL TNU1), a parte recorrente aduziu que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, nos quais se teria admitido a flexibilização da coisa julgada em matéria previdenciária. 4. Apesar da suposta divergência jurisprudencial alegada, verifica-se que a pretensão do recorrente de relativizar a coisa julgada envolve a análise de matéria processual, o que não se admite em sede de incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ademais, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em caso no qual se analisaram os efeitos da coisa julgada, confirmou o entendimento de que tal análise envolve matéria processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA.
SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO FORMULADO PELA 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL E A TNU E O STJ.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A DISCUSSÃO SOBRE EFEITOS DA COISA JULGADA É EMINENTEMENTE PROCESSUAL. ÓBICE DA SÚMULA 43, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER CRITÉRIO IMPESSOAL, QUE PERMITA EXCEPCIONÁ-LA.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 5096404-55.2019.4.04.7100/RS, Relator Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, publicação em 26/2/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000149589v5&codigo_crc=c8adb0da) (grifo nosso) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:03
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
06/06/2025 18:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/04/2025 09:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
-
01/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000949-21.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 218) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS PAES QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES BATISTA (OAB RJ164451) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 218
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 05:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2024 15:30. Refer. Evento 33
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13/07/2024 11:22
Juntada de Petição
-
13/07/2024 10:48
Juntada de Petição
-
12/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2024 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 16/07/2024 15:30
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24/06/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
21/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
21/06/2024 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
31/03/2024 12:59
Juntada de Petição
-
31/03/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 19:45
Decisão interlocutória
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11/03/2024 15:05
Juntado(a)
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:00
Juntado(a)
-
04/03/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 22:37
Juntada de Petição
-
16/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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