TRF2 - 5065420-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065420-52.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 16:01
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065420-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO.
ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a Turma deu provimento à apelação da Impetrante, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos formulados na inicial de reconhecimento do direito de (i) excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS; e (ii) efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado, nos termos da legislação vigente à época do encontro de contas, corrigidos pela Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma (i) deve sobrestar o processo até o julgamento definitivo do RE n. 592.616/RS (Tema 118) pelo STF; (ii) deve anular o acórdão embargado por ter violado a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição e Súmula Vinculante nº 10), ante o reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS com base em julgado que tratou apenas do ICMS; (iii) incorreu em contradição ao reconhecer o direito da Impetrante de excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS com fundamento em precedente do STF que trata apenas da exclusão do ICMS da base de cálculo de tais contribuições.
III.
Razões de decidir 3.
A pendência de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral não autoriza a suspensão de processos que versem sobre a matéria.
A suspensão apenas pode ser determinada pelo relator do(s) recurso(s) selecionado(s) como representativo(s) da controvérsia no STF, na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC.
No RE nº 592.616, não foi determinada a suspensão dos processos que versam sobre o Tema 118 da Repercussão Geral. 4.
O acórdão embargado não violou a cláusula de reserva de plenário ao afastar a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, pois a Turma não declarou a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, limitando-se a conferir interpretação conforme a Constituição às disposições que preveem a incidência das contribuições sobre o total das receitas da pessoa jurídica. 5.
Ocorre contradição passível de ser sanada por meio de embargos de declaração quando há incoerência interna na decisão, por exemplo, entre a fundamentação e o dispositivo. 6.
O acórdão embargado não incorreu em contradição por ter aplicado ao ISS o mesmo entendimento firmado pelo STF quanto à exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. 7.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União Federal, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
11/07/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5065420-52.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50654205220244025101/RJ)RELATOR: LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 02/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
02/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
02/06/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5065420-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
09/04/2025 17:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/03/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
16/03/2025 15:18
Juntado(a)
-
09/03/2025 15:32
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5065420-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
-
06/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
31/01/2025 16:40
Juntado(a)
-
31/01/2025 15:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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