TRF2 - 5011409-21.2021.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011409-21.2021.4.02.5120/RJ APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
01/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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18/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011409-21.2021.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: OZIEL BRUNO DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações da embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira omissão ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
II - O acórdão tratou com a clareza necessária a controvérsia posta nos autos, concluindo pela ilegitimidade da CEF para figurar no polo passivo da demanda objetivando ressarcimento por vícios construtivos, destacando que “nenhum pedido de rescisão contratual constou dos pedidos formulados pela parte autora, razão pela qual não se verifica a legitimidade da CEF, ainda que in status assertionis, para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que apenas à Construtora se poderia imputar a responsabilidade por eventuais vícios construtivos.
E, sendo este o caso, impende constatar que a CEF atuou apenas como instituição financeira concedente de empréstimo para aquisição do imóvel e na qualidade de representante do FAR como credor fiduciário, tendo em vista que o mútuo foi contratado mediante alienação fiduciária em garantia, sem que se possa atribuir a ela qualquer responsabilidade de arcar com indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes dos alegados vícios.”.
III - A embargante, a pretexto de apontar erros e omissões no julgado, pretende, na verdade, perpetuar a discussão a respeito do mérito da causa perante o órgão judicial que já cumpriu a sua função jurisdicional quando decidiu, de forma clara e perfeitamente compreensível, pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da CEF, sem deslembrar que “os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito” (EDcl no REsp nº 1.815.518/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19.12.2019).
IV - No mais, as alegações restantes apenas se destinam ao questionamento dos próprios fundamentos do julgado, e da solução por ele adotada, não sendo adequada a via eleita para tal insurgência, eis que os embargos declaratórios apenas se prestam a suprir vícios que impeçam a correta interposição dos recursos destinados à reforma do julgado.
V - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, mas negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011409-21.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: OZIEL BRUNO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 46
-
06/05/2025 07:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/04/2025 15:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/04/2025 18:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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23/04/2025 18:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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26/03/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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24/03/2025 16:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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24/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
14/03/2025 16:22
Prejudicado o recurso - por maioria
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5011409-21.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: OZIEL BRUNO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
04/02/2025 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
-
13/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
04/12/2024 15:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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