TRF2 - 5049662-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881)ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600)ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: SALOBO METAIS S/A para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
01/08/2025 03:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 03:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 67
-
31/07/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2025 18:13
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881)ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600)ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT.
IRPJ.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO VIA PRECATÓRIO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito da impetrante de deduzir do lucro tributável, para fins de IRPJ, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), independentemente das restrições impostas pelo art. 186 do Decreto nº 10.854/2021.
Sustenta-se omissão no julgado quanto ao direito à restituição, via precatório, do indébito tributário relativo aos cinco anos anteriores à propositura do mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto ao reconhecimento do direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de IRPJ, por meio de precatório, abrangendo o período anterior e posterior à impetração do mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade da decisão, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
Há omissão no acórdão quanto à forma de restituição do indébito tributário, notadamente no que se refere à possibilidade de devolução por meio de precatório. 5.
A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula nº 461, reconhece ao contribuinte o direito de optar pela restituição via precatório ou compensação, inclusive em sede de mandado de segurança. 6.
O STF, ao julgar o Tema 831 da repercussão geral (RE nº 889.173/MS), fixou que o pagamento de valores devidos em virtude de decisão concessiva em mandado de segurança deve observar o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. 7.
A mesma Corte, no julgamento do Tema 1262 (RE nº 1420691), assentou que não se admite a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente, sendo imprescindível a via do precatório. 8.
As Súmulas 269 e 271 do STF restringem os efeitos patrimoniais de decisões concessivas em mandado de segurança ao período posterior à impetração, vedando a restituição de valores anteriores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração providos parcialmente.
Tese de julgamento: 1.
A omissão quanto ao direito de restituição do indébito tributário por meio de precatório, após a impetração do mandado de segurança, deve ser sanada. 2.
O contribuinte não faz jus à devolução de valores recolhidos anteriormente à impetração do mandado de segurança, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF. 3.
A restituição de valores pagos após a impetração deve observar o regime de precatórios, conforme fixado no Tema 831 do STF. 4.
Não se admite a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente em mandado de segurança, consoante o Tema 1262 do STF ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, art. 1.022; Lei nº 6.321/76, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 461; STJ, REsp 1.114.404/MG, 1ª Seção, j. 14.10.2009; STF, RE 889.173/MS, rel.
Min.
Rosa Weber, Tema 831, j. 28.09.2017; STF, RE 1420691, rel.
Min.
Dias Toffoli, Tema 1262, j. 24.11.2023; STF, Súmulas 269 e 271.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
26/06/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216
-
02/06/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 23:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/03/2025 18:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600) ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
06/02/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/01/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
31/01/2025 20:33
Lavrada Certidão
-
31/01/2025 20:32
Retirado de pauta
-
31/01/2025 19:33
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600) ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
-
27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 12:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/01/2025 12:18
Determinada a intimação
-
28/12/2024 02:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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