TRF2 - 5049662-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 19:44 Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR 
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                                            19/08/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 15:44 Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC 
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                                            18/08/2025 15:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            05/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            04/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881)ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600)ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: SALOBO METAIS S/A para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
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                                            01/08/2025 03:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 03:57 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            31/07/2025 23:01 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 67 
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                                            31/07/2025 23:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            25/07/2025 12:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            25/07/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            24/07/2025 18:13 Juntada de Petição 
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                                            12/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            04/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            03/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881)ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600)ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT.
 
 IRPJ.
 
 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
 
 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO VIA PRECATÓRIO.
 
 OMISSÃO RECONHECIDA.
 
 EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito da impetrante de deduzir do lucro tributável, para fins de IRPJ, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), independentemente das restrições impostas pelo art. 186 do Decreto nº 10.854/2021.
 
 Sustenta-se omissão no julgado quanto ao direito à restituição, via precatório, do indébito tributário relativo aos cinco anos anteriores à propositura do mandado de segurança.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto ao reconhecimento do direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de IRPJ, por meio de precatório, abrangendo o período anterior e posterior à impetração do mandado de segurança.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade da decisão, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
 
 Há omissão no acórdão quanto à forma de restituição do indébito tributário, notadamente no que se refere à possibilidade de devolução por meio de precatório. 5.
 
 A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula nº 461, reconhece ao contribuinte o direito de optar pela restituição via precatório ou compensação, inclusive em sede de mandado de segurança. 6.
 
 O STF, ao julgar o Tema 831 da repercussão geral (RE nº 889.173/MS), fixou que o pagamento de valores devidos em virtude de decisão concessiva em mandado de segurança deve observar o regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. 7.
 
 A mesma Corte, no julgamento do Tema 1262 (RE nº 1420691), assentou que não se admite a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente, sendo imprescindível a via do precatório. 8.
 
 As Súmulas 269 e 271 do STF restringem os efeitos patrimoniais de decisões concessivas em mandado de segurança ao período posterior à impetração, vedando a restituição de valores anteriores.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 9.
 
 Embargos de declaração providos parcialmente.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 A omissão quanto ao direito de restituição do indébito tributário por meio de precatório, após a impetração do mandado de segurança, deve ser sanada. 2.
 
 O contribuinte não faz jus à devolução de valores recolhidos anteriormente à impetração do mandado de segurança, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF. 3.
 
 A restituição de valores pagos após a impetração deve observar o regime de precatórios, conforme fixado no Tema 831 do STF. 4.
 
 Não se admite a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente em mandado de segurança, consoante o Tema 1262 do STF ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, art. 1.022; Lei nº 6.321/76, art. 1º.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 461; STJ, REsp 1.114.404/MG, 1ª Seção, j. 14.10.2009; STF, RE 889.173/MS, rel.
 
 Min.
 
 Rosa Weber, Tema 831, j. 28.09.2017; STF, RE 1420691, rel.
 
 Min.
 
 Dias Toffoli, Tema 1262, j. 24.11.2023; STF, Súmulas 269 e 271.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
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                                            02/07/2025 18:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            02/07/2025 18:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            02/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/07/2025 13:37 Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            01/07/2025 13:37 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/06/2025 12:06 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            26/06/2025 16:23 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            26/06/2025 15:23 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade 
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                                            04/06/2025 14:03 Lavrada Certidão 
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                                            04/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b> 
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                                            03/06/2025 14:42 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 14:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            03/06/2025 14:32 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216 
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                                            02/06/2025 16:55 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL' 
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                                            02/06/2025 15:04 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            22/05/2025 04:09 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            22/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/05/2025 23:53 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 17:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 18:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            07/04/2025 06:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            07/04/2025 06:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            04/04/2025 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/04/2025 11:32 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            04/04/2025 06:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/04/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31 
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                                            18/03/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/03/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/03/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/03/2025 16:34 Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            18/03/2025 16:32 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/03/2025 18:53 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            13/03/2025 18:37 Sentença desconstituída - por unanimidade 
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                                            13/02/2025 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b> 
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                                            13/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b> 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
 
 Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600) ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            12/02/2025 13:01 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 12:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            12/02/2025 12:50 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40 
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                                            06/02/2025 13:37 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            31/01/2025 20:33 Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            31/01/2025 20:33 Lavrada Certidão 
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                                            31/01/2025 20:32 Retirado de pauta 
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                                            31/01/2025 19:33 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2025 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b> 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
 
 Apelação Cível Nº 5049662-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SALOBO METAIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLA DE LOURDES GONÇALVES (OAB SP137881) ADVOGADO(A): PAULO AYRES BARRETO (OAB SP080600) ADVOGADO(A): SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO (OAB SP246822) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
 
 Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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                                            28/01/2025 12:38 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 12:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            28/01/2025 12:29 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126 
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                                            27/01/2025 12:02 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            21/01/2025 12:40 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            21/01/2025 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/01/2025 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            08/01/2025 12:18 Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            08/01/2025 12:18 Determinada a intimação 
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                                            28/12/2024 02:37 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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