TRF2 - 5005057-13.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 81 e 80
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005057-13.2023.4.02.0000/ES AGRAVADO: LILIA MARIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: JULIANA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: ANA CECILIA PEREIRA DOS SANTOS BARROS LEALADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA (OAB PE031572) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
12/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
-
31/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005057-13.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: LILIA MARIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: JULIANA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: ANA CECILIA PEREIRA DOS SANTOS BARROS LEALADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B)AGRAVADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA (OAB PE031572) EMENTA tributário. gravo de instrumento. execução fiscal. redirecionamento. desconsideração da personalidade jurídica. art. 50 do cc. art. 134 e 135 do ctn. fato gerador. sócio. agravo de instrumento desprovido.
I.
Caso em exame 1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal - Fazenda Nacional em face de decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória que acolheu impugnação apresentada pela parte executada, ora agravada, e excluiu Lilia Maria Pereira dos Santos, Juliana Pereira dos Santos e Ana Cecília Pereira dos Santos Barros Leal do polo passivo da execução fiscal de origem.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se foi devida ou indevida a exclusão de pessoas físicas do polo passivo da execução fiscal de origem.
III.
Razões de decidir 3. Em análise aos autos de origem, consta alteração e consolidação do contrato social da empresa Pedra Branca, datada de 28/08/2017, em que José Bernardino Pereira dos Santos transfere as quotas da empresa às ora agravadas, nos valores de R$ 7.667.168,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cento e sessenta e oito reais) para Lilia Maria Pereira dos Santos, R$ 3,833,584,00 (três reais e oitenta e três centavos e cinquenta e oito centavos) para Ana Cecília Pereira dos Santos Barros Leal e R$ 3,833,584,00 (três reais e oitenta e três centavos e cinquenta e oito centavos) para Juliana Pereira dos Santos. 4. Necessário observar que tal alteração é posterior à maioria das datas de vencimento dos tributos que compõem as CDA's da execução fiscal de origem, sendo que a última data de vencimento remonta a 24/11/2017. Ademais, a cláusula quarta estipulava que os poderes de gestão ficariam a cargo da sócia Lilia e, em sua ausência e impedimento, respectivamente, a cargo das sócias Ana e Juliana. 5. Neste âmbito, para as sócias Ana e Juliana, muito embora possuíssem poderes de administração, recai-se no entendimento de que, levando-se em consideração que suas inclusões como sócias foram posteriores aos fatos geradores relativos à dívida fiscal, não há como haver suas responsabilizações sem uma demonstração mais assertiva por parte da União Federal - Fazenda Nacional de que tenham contribuído para o desvio de finalidade ou confusão patrimonial conforme enuncia o art. 50 do CC ou 135 do CTN. 6. No mais, necessário esclarecer que a empresa devedora executada originária era ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A. sendo que os fatos geradores são relativos a tributos por ela devidos, e que a conexão que ensejou à inclusão da empresa Pedra Branca no polo passivo foi o sócio em comum José Bernardino Pereira dos Santos. É isto o que se deflui por meio da petição da União Federal que requereu a desconsideração da personalidade com embasamento na vasta documentação anexada àquela petição. Portanto, ainda por este ângulo, não restou demonstrado como tais sócias teriam relação com os fatos geradores da empresa devedora originária. 7.
Ainda neste ínterim, em relação à sócia Lilia, conforme demonstra o documento de constituição da empresa Pedra Branca, esta já fazia parte da sociedade desde 15/05/2012, e atuava com poderes de administração.
Todavia, conforme o anteriormente exposto, também não restou esclarecido como Lilia teria relação com os tributos executados pela empresa devedora originária, ainda que estivesse presente à época dos fatos geradores. 8.
Cabe pontuar que nada impede a agravante/exequente em reunir maiores informações e correlações para inclusão das pessoas físicas em comento.
Contudo, no presente momento, não há como realizar o redirecionamento a estas, seja por meio do art. 50 do CC ou do art. 134 e 135 do CTN, por não haver liame conclusivo com os fatos geradores em si que culminaram na execução fiscal de origem. IV.
Dispositivo e tese 9. Agravo de Instrumento desprovido. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 50 do CC; art. 134 e 135 do CTN Jurisprudência relevante citada: TRF-3 - AI: 00104425420104030000 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/01/2019, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2019 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao Agravo de Instrumento, vencido o Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 17:21
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/07/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:37
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 15:37
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:22
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005057-13.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES AGRAVADO: LILIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: ANA CECILIA PEREIRA DOS SANTOS BARROS LEAL ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA (OAB PE031572) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
-
27/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
27/06/2025 13:47
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
26/06/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
02/06/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
27/02/2025 15:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/02/2025 15:20
Juntado(a)
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
24/02/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005057-13.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 206) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES AGRAVADO: LILIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: ANA CECILIA PEREIRA DOS SANTOS BARROS LEAL ADVOGADO(A): ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB PE000714B) AGRAVADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA (OAB PE031572) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 206
-
31/01/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/02/2024 14:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 11:39
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/01/2024 11:39
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 17:49
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
-
27/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
03/05/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2023 19:12
Lavrada Certidão
-
02/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 23:49
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
28/04/2023 23:49
Determinada a intimação
-
19/04/2023 17:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 196 do processo originário.Número: 50044682120234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022679-40.2023.4.02.5001
Eldes Batista Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 16:56
Processo nº 5101831-94.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pedro Paulo Osorio Negrini
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 17:50
Processo nº 5012462-66.2024.4.02.0000
Cirurgica Rio de Janeiro LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Valmer Albuquerque Areas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 23:03
Processo nº 5012777-94.2024.4.02.0000
Sindicato dos Medicos do Rio de Janeiro
Conselho Federal de Medicina - Cfm
Advogado: Joao Paulo Simoes da Silva Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 18:46
Processo nº 5003057-63.2023.4.02.5004
Carolina Marsaglia Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 07:09