TRF2 - 5004583-40.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/08/2025 08:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004583-40.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento de seu direito de não incluir os valores referentes ao estorno de débito de ICMS, conferido pelo Estado do Espírito Santo, no âmbito do COMPETE (Lei Estadual/ES nº 10.568/2016), na base de cálculo das Contribuições para o PIS e da COFINS.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado (i) ao benefício fiscal de estorno de débitos possui as mesmas características de crédito presumido como grandeza positiva; (ii) a omissão no julgado com relação à necessidade de aplicação das conclusões adotadas no paradigma ao presente caso; (iii) a omissão sobre a disposição expressa do art. 9º da LCP 160; (iv) ao não poder da Lei nº 14.789/2023 tratar da tributação das subvenções governamentais.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. O estorno de débitos não se confunde com a concessão de crédito presumido, pois, como ocorre com a redução da base de cálculo, é benefício que caracteriza grandeza negativa para a redução da carga tributária efetiva na medida estabelecida em lei, e não grandeza positiva, a qual exige efetivo dispêndio de créditos por parte do Estado-membro. 6. A Lei nº 14.789/2023, que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, não produz qualquer efeito sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois não modifica sua natureza jurídica, permanecendo plenamente aplicável o entendimento firmado pelo E.
STJ no julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR. 7. Prequestionamento dos arts. 489, 926 e 927, III do CPC; art. 9º da LC 160/2017; art. 12 do DL 1.598/77; arts. 1º das Leis 10.637/02 e 10.833/03; e arts. 1º, 3º, I e III, 18, 62, §1º, 146, I, 150, VI, “a”, 155, XII, “g” e 195, I, “b”, todos da CRFB/88. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004583-40.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SERRA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 08:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/04/2025 08:59
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 18:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 DE MARÇO DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004583-40.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 38) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SERRA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/02/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
-
05/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
04/02/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
04/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:56
Retirado de pauta
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5004583-40.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR OBEICA NASCIMENTO (OAB RJ177347) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SERRA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/10/2024 15:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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