TRF2 - 5007919-20.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:53
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:53
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
 - 
                                            
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007919-20.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: SERGIO PINTOADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I – Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL alegando, em síntese omissão no que tange à forma como julgada a alegado bis in indem quanto a vencimentos recebidos.
II – Vê-se que o voto condutor fundamentou, de forma adequada e suficiente, pelo indeferimento da pleiteada compensação, descabendo o argumento de haver bis in idem.
III – Tampouco houve omissão quanto à forma como elaborados os cálculos, o que evidencia, na realidade, o intuito da parte embargante não sanar eventuais vícios existentes no julgado, mas rediscutir matéria já julgada.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. - 
                                            
23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
22/05/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
 - 
                                            
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
 - 
                                            
30/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007919-20.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SERGIO PINTO ADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente - 
                                            
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
 - 
                                            
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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29/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
 - 
                                            
12/03/2025 07:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
 - 
                                            
12/03/2025 07:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
12/03/2025 07:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
11/03/2025 20:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
11/03/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
06/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
06/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
06/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
27/02/2025 22:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
 - 
                                            
27/02/2025 22:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
26/02/2025 18:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
 - 
                                            
07/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007919-20.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SERGIO PINTO ADVOGADO(A): ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ (OAB RJ147981) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente - 
                                            
06/02/2025 12:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
 - 
                                            
06/02/2025 12:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
 - 
                                            
04/02/2025 13:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
 - 
                                            
26/06/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
 - 
                                            
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
26/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
25/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
 - 
                                            
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
25/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
25/06/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003342-05.2018.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
 - 
                                            
19/06/2024 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/06/2024 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2024 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
 - 
                                            
18/06/2024 21:14
Despacho
 - 
                                            
12/06/2024 20:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 174 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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