TRF2 - 5131739-36.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131739-36.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CATARINA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305) ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 137: "(...) à parte autora.
Nada sendo requerido, dê-se baixa." -
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 146
-
08/09/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
08/09/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
04/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/09/2025 16:00
Expedição de ofício
-
04/09/2025 15:59
Expedição de ofício
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131739-36.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CATARINA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305) DESPACHO/DECISÃO Evento 135: À parte autora.
Sem oposição, oficie-se à CEF para que transfira o valor de R$ 3.418,26 em favor da parte autora, observando os dados do evento 129 e do valor de R$ 5.779,36 em favor da Sociedade de Advogados, observando os dados do evento 123.
Comprovado o cumprimento dos ofícios, à parte autora.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
17/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
17/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:41
Despacho
-
14/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131739-36.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Evento 117: Informe o BANCO AGIBANK S/A se o depósito efetuado é referente apenas ao principal ou também aos honorários sucumbenciais, caso em que deverá informar os totais separadamente.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:20
Despacho
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131739-36.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CATARINA BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO SANT ANNA BALZANO (OAB RJ126305) DESPACHO/DECISÃO Evento 123: Indefiro o requerimento para que o valor devido ao exequente seja transferido para conta bancária de seu patrono, pois o valor deve ser creditado diretamente na conta bancária pessoal do titular do crédito, ou seja, do exequente, inclusive para fins de tributação.
De acordo com o art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n.
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, intime-se o exequente para fornecer conta de sua titularidade, juntando documento comprobatório, devendo fornecer ainda nome, CPF e RG do responsável pela conta bancária, dados exigidos pela instituição bancária.
Deverá a parte autora, ainda, dizer se há algo mais a requerer em relação à execução.
Após, voltem conclusos. -
29/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:40
Despacho
-
28/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
24/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:14
Despacho
-
22/07/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
26/06/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:36
Despacho
-
25/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
05/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:45
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:23
Despacho
-
24/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 19:13
Despacho
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 51317393620234025101/TRF2
-
08/11/2024 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:54
Despacho
-
18/10/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/09/2024 18:00
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 536,99 em 10/09/2024 Número de referência: 1223505
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
03/09/2024 12:56
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 22:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Carta pelo Correio
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:42
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
03/06/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:41
Despacho
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Petição
-
03/05/2024 17:49
Intimado em Secretaria
-
03/05/2024 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 11:51
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2024 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 17:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2024 18:09
Intimado em Secretaria
-
06/03/2024 21:53
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:03
Despacho
-
06/03/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Petição
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
-
06/03/2024 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
30/01/2024 11:17
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 17:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/01/2024 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
24/01/2024 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:39
Não Concedida a tutela provisória
-
19/01/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/12/2023 18:40
Despacho
-
19/12/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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