TRF2 - 5056177-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056177-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA CIRLEI DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido por SILVANA CIRLEI DA SILVA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, visando à execução do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (antigo 97.0005019-0), ajuizada pelo Ministério Público Federal e que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, na qual, juntamente com outros órgãos federais, a executada foi condenada “a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93”.
A sentença de evento 15 julgou liminarmente improcedentes os pedidos em razão da prescrição da pretensão executória.
Interposta apelação pela Autora em evento 20, o TRF2 conheceu do recurso para indeferir a petição inicial e julgar extinta a execução pela ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, ficando prejudicada a análise do recurso (Evento 16/TRF2).
Opostos embargos de declaração de evento 25/TRF2, estes foram rejeitados em evento 44/TRF2.
Trânsito em julgado em 10/09/2025 (Evento 57/TRF2).
Diante do retorno dos autos da instância superior, e não havendo nada a ser deferido abra-se vista à Autora para ciência. Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
12/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50561778420244025101/TRF2
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23/11/2024 15:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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23/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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13/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:05
Declarada decadência ou prescrição
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02/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 12:19
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:16
Determinada a intimação
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02/09/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:47
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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01/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
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01/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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