TRF2 - 5015228-92.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Ação Rescisória (Seção) Nº 5015228-92.2024.4.02.0000/RJ AUTOR: JANDIARA FERREIRA CARDOSO OLIVEIRAADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos simultaneamente na mesma petição por JANDIARA FERREIRA CARDOSO OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da CRFB/88, contra acórdão proferido pela 3ª Seção Especializada deste Egrégio Tribunal em julgamento de ação rescisória. É o breve relatório.
Decido.
Os recurso excepcionais não comportam admissão.
Constato, de plano, a existência de vício de regularidade formal na interposição dos recursos excepcionais na mesma peça processual.
Os recursos especial e extraordinário possuem requisitos e pressupostos processuais distintos, conforme previsto na Constituição Federal e no artigo 1.029, I a III, do CPC, devendo ser interpostos em petições distintas.
A sistemática do art. 1.031 e parágrafos do CPC, que regulamenta a hipótese de interposição conjunta, evidencia que a regra é a separação dos recursos em peças autônomas, cada qual com sua fundamentação específica.
Ademais, o expediente utilizado pela recorrente de apresentar ambos os recursos na mesma petição impossibilita a exata compreensão da controvérsia de cada um dos recursos, configurando deficiência na fundamentação que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável tanto ao recurso extraordinário quanto ao especial: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
A petição apresenta argumentação mesclada e confusa, sem delimitar adequadamente as questões constitucionais daquelas de natureza infraconstitucional, o que compromete gravemente o juízo de admissibilidade.
A recorrente sequer dedicou tópico específico para fundamentar a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada, requisito essencial previsto no art. 102, §3º, da CRFB/88, que, embora não seja matéria sujeita à apreciação desta Vice-Presidência, deve necessariamente constar da peça recursal.
Tais circunstâncias impossibilitam a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial e extraordinário interpostos em petição única do evento 49. -
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:40
Recurso Especial não admitido
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09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3SESP -> AREC
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07/06/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/05/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 13:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB14 -> SUB3SESP
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11/03/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3SESP -> GAB14
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11/03/2025 10:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB3SESP
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11/03/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3SESP -> GAB21
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26/02/2025 16:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB3SESP
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26/02/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido - por maioria
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17/02/2025 11:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/02/2025 11:01
Decisão final em incidente indeferido
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13/02/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB22
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13/02/2025 06:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB3SESP
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13/02/2025 06:15
Despacho
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11/02/2025 19:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB21
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11/02/2025 18:57
Juntada de Petição
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
3a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados no Aditamento à Pauta de Julgamento da Primeira Sessão Virtual da 3ª Seção Especializada, com início, no dia 17 de fevereiro de 2025, às 13 horas, e término, no dia 21 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito)horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 5015228-92.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 19) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AUTOR: JANDIARA FERREIRA CARDOSO OLIVEIRA ADVOGADO(A): REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
03/02/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/02/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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28/01/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB3SESP
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21/01/2025 15:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3SESP -> GAB21
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 03:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB3SESP
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13/12/2024 03:38
Determinada a intimação
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11/12/2024 18:20
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3SESP -> GAB21
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11/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 22:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB3SESP
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30/10/2024 22:00
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB32 para GAB21)
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29/10/2024 14:49
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
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29/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:08
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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29/10/2024 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/10/2024 12:45
Declarada incompetência
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28/10/2024 13:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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