TRF2 - 5096600-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096600-23.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO FOCCAR INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC. 3.2 Deverá a parte exequente, na oportunidade, se manifestar sobre o requerimento de conversão da Apólice de Seguro Garantia nº 759720240009775 em renda como forma de quitar os débitos pendentes e extinguir a Execução Fiscal ajuizada.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
04/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:56
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 16:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PE026571
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06/07/2025 00:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:17
Determinada a intimação
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01/05/2025 05:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50966002320234025101/TRF2
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21/11/2024 10:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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20/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição
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29/10/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 434,36 em 11/09/2024 Número de referência: 1224536
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 19:40
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 02:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50038192220244020000/TRF2
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:26
Despacho
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04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021983-65.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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19/06/2024 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021980-13.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31
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18/06/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 16:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50038192220244020000/TRF2
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15/05/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/05/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2024 15:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50177408220234020000/TRF2
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01/04/2024 23:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50038192220244020000/TRF2
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26/03/2024 04:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50038192220244020000/TRF2
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50038192220244020000/TRF2
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11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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29/02/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJDCA02S para RJRIO30S)
-
28/02/2024 18:33
Alterado o assunto processual
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28/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:01
Despacho
-
28/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50177408220234020000/TRF2
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11/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/11/2023 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50177408220234020000/TRF2
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09/11/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 19:16
Declarada incompetência
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24/10/2023 17:53
Juntada de Petição
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 434,36 em 26/09/2023 Número de referência: 1095280
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26/09/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJDCA02S)
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25/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:29
Declarada incompetência
-
22/09/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:25
Determinada a intimação
-
15/09/2023 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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