TRF2 - 5025779-03.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            26/08/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            20/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            19/08/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            19/08/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            19/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025779-03.2023.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: DERLI DE MEDEIROS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948)ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINOADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 18/08/2025 - Juntado(a)
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                                            18/08/2025 17:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            18/08/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/08/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/08/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/08/2025 17:25 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-14 
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                                            04/08/2025 18:40 Despacho 
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                                            01/08/2025 13:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/07/2025 14:00 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 13:58 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            18/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            17/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025779-03.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DERLI DE MEDEIROS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
 
 Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
 
 Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos.
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                                            16/07/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 12:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/06/2025 10:24 Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo 
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                                            25/06/2025 10:24 Determinada a intimação 
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                                            16/05/2025 20:59 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/05/2025 20:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/05/2025 02:02 Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50257790320234025001/TRF2 
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                                            10/12/2024 17:44 Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2 
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                                            07/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            05/11/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/10/2024 21:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            21/10/2024 21:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            12/10/2024 10:54 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            11/10/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            11/10/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/10/2024 19:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            19/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43 
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                                            11/09/2024 21:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/09/2024 21:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/09/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/09/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/09/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            09/09/2024 10:43 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/04/2024 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2024 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            12/03/2024 16:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            07/03/2024 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/03/2024 10:50 Determinada a intimação 
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                                            05/03/2024 13:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/03/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/12/2023 14:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024 
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                                            18/12/2023 14:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
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                                            15/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/12/2023 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/12/2023 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/12/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2023 14:58 Despacho 
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                                            04/12/2023 12:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/11/2023 12:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            30/10/2023 19:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            17/10/2023 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/09/2023 20:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2023 20:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            31/07/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/07/2023 13:25 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            21/07/2023 13:25 Concedida a gratuidade da justiça 
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                                            19/07/2023 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2023 10:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            11/07/2023 10:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/07/2023 10:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            07/07/2023 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2023 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2023 14:49 Determinada a intimação 
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                                            26/06/2023 20:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/06/2023 21:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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