TRF2 - 5105406-47.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5105406-47.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: JULIANA DA SILVA RIBEIRO GOMES CHEDIEK (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (OAB RJ229648)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829)ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI 8.691/1993.
PORTARIAS 010/DCT/2006 E 054/DCT/2017.
INOVAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
IMPROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação que impugnou a sentença que julgou procedente o pedido que objetivava a declaração de ilegalidade das normas que versam sobre promoção/progressão e desenvolvimento previstos pelas Portarias nºs 10/2006 e 54/2017, editadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, bem como seus critérios restritivos, e declaração do direito da autora às promoções/progressões que não foram concedidas em razão das restrições ilegais das referidas portarias e consequentes repercussões financeiras.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se houve algum vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão foi claro e cristalino ao destacar que não há previsão acerca de critérios mínimos, médios, porcentuais, ou mesmo outros parâmetros restritivos na Lei 8.691/1993 e na Resolução 03/1994, bem como que compete ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC) dirimir eventuais lacunas ou dúvidas, não cabe ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército disciplinar matéria sobre o regimento de progressão e promoção dos seus servidores civis, estipulando regras variadas e não constantes da legislação ou da norma superior, uma vez que submetidos a regime legal específico. 4.
O que existe é irresignação da parte embargante, que pretende que esta Turma reexamine o mérito, ao passo que se insurge, na verdade, contra as próprias razões de decidir do acórdão, na medida em que apresenta inconformismo com o fato de esta Turma ter entendido que foi escorreita a sentença que, afastando os condicionamentos ilegais das Portarias 10/2006 e 54/2007, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército, assegurou à embargada as progressões/promoções, desde que atendidos os requisitos da Lei 8.691/1993.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Acórdão mantido.
Voto no sentido de conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Tese de julgamento: A parte embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Incisos I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5105406-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JULIANA DA SILVA RIBEIRO GOMES CHEDIEK (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (OAB RJ229648) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885) ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 129
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08/04/2025 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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14/03/2025 13:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 17:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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11/02/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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04/02/2025 11:50
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/01/2025 01:42
Juntada de Petição
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26/01/2025 10:57
Lavrada Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5105406-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JULIANA DA SILVA RIBEIRO GOMES CHEDIEK (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (OAB RJ229648) ADVOGADO(A): ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (OAB RJ115185) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025) ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829) ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885) ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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10/12/2024 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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12/11/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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