TRF2 - 5089041-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 13:33
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089041-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEMADVOGADO(A): MARCELO DUQUE BOTELHO (OAB RJ227424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
12/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 16:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:51
Despacho
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089041-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEMADVOGADO(A): MARCELO DUQUE BOTELHO (OAB RJ227424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
24/07/2025 11:21
Juntado(a)
-
23/07/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2025 15:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089041-78.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEMADVOGADO(A): MARCELO DUQUE BOTELHO (OAB RJ227424) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de novo requerimento formulado pelo executado ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM (evento 42) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois decorre de proventos do INSS.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou a penhora de R$ 582,74, sendo R$ 579,74 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e R$ 3,00 no ITAU UNIBANCO S.A. (evento 29).
Decido.
O executado foi intimado para comprovar a impenhorabilidade da verba constrita.
Assim, juntou extrato parcial da conta n° 00177.1288. 000770453574-0 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL onde é possível verificar o recebimento de R$ 4.705,29 em 02/06/2025 sob a rubrica "CRED INSS". O bloqueio ocorreu em valor inferior em data posterior.
Ademais, juntou contracheque de pagamento do benefício.
Conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Em relação aos valores remanescentes cuja origem não restou comprovada a impenhorabilidade é cabível o desbloqueio, uma vez que se trata de verba irrisória, conforme decisão do evento 27.
Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO INTEGRAL dos valores bloqueados do executado ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM.
Expeça-se ofício à CEF.
Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. -
11/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089041-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM EDITAL Nº 510016450397 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50890417820244025101, movido por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM, CPF: *70.***.*84-04 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 5.803,24 (cinco mil, oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos) CDA(s) 883/2024, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM, CPF: *70.***.*84-04 DO ARRESTO já realizado, na forma de constrição em dinheiro mediante ordem judicial de SISBAJUD, conforme certificado nos autos do processo, bem como sua convolação em PENHORA, E DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 06/2025, Eu, LETICIA SALDANHA SIMMER, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
20/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Petição
-
17/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025
-
17/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 15:47
Expedição de Edital - intimação
-
16/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:21
Juntado(a)
-
04/06/2025 08:41
Juntado(a)
-
03/06/2025 08:49
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/02/2025 14:08
Intimação por Edital
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
-
31/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089041-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM EDITAL Nº 510015293862 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50890417820244025101, movido por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM, CPF: *70.***.*84-04 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 5.803,24 (cinco mil, oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos) CDA(s) 883/2024, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE ANTONIO LUIS DA SILVA GUSSEM, CPF: *70.***.*84-04.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
30/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:58
Expedição de Edital - citação
-
27/01/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 20:17
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/11/2024 16:32
Determinada a citação
-
12/11/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:40
Determinada a intimação
-
09/11/2024 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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