TRF2 - 5002484-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-94.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JULIO BATISTA DE ANDRADEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o pedido constante da parte final da petição de evento 60, PET1, no sentido de entender desnecessária a avaliação socioeconômica "(...) E APROVEITAMENTO DO NB: 712.048.404-5, VISTO QUE O PRESENTE PROCESSO TRATA-SE DE PEDIDO DE RETROAÇÃO DA DER. (...)", entendo por bem indeferir o requerimento.
Ora, conforme consta da sentença de evento 17, SENT1, o benefício foi indeferido administrativamente em razão do não cumprimento de exigências, não sendo possível constatar, pela análise do processo administrativo (anexado no evento 1, PROCADM11) se efetivamente foi ou não realizada a avaliação social pelo INSS.
Ademais, cabe destacar que a sentença anteriormente prolatada nos autos restou anulada pela Turma Recursal (conforme evento 40), determinando o prosseguimento do feito.
Considerando que o benefício pretendido é o de benefício assistencial ao idoso, comprovada a idade mínima, resta pendente, apenas, a demonstração da miserabilidade, razão pela qual considero imprescindível a realização da avaliação social, ainda que o pedido se refira, apenas, à retroação da DIB do benefício.
Já tendo sido apresentadas as respostas ao questionário (evento 60), prossiga-se no cumprimento da decisão de evento 50, DESPADEC1, com a expedição do mandado de avaliação social. Intime-se. -
18/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:20
Determinada a intimação
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18/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-94.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JULIO BATISTA DE ANDRADEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Após interposição de recurso, a 3ª Turma Recursal 4.0 - 1º Juiz Relator (RJ), proferiu o(a) acórdão evento 40, ACOR2, nos seguintes termos: A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito.
Sem condenação em honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos as respostas do seguinte questionário: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Após cumprida a diligência supra, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora). Para orientar a diligência, transcrevo o seguinte excerto da sentença: Atualmente a parte autora encontra-se com benefício assistencial à pessoa deficiente NB 712.048.404-5 ativo desde 08/09/2022 (evento 3, INFBEN1).
Todavia, requer a concessão do benefício desde o primeiro requerimento administrativo em 28/05/2021 (NB 709.309.868-2) - quando afirma que já havia preenchido os requisitos para tanto (evento 1, PROCADM11).
Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2.
Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:39
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 07:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCAC02
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21/03/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 21/3/2025
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 16:59
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b>
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04/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002484-94.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: JULIO BATISTA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/02/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/02/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b><br>Sequencial: 9
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
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10/12/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 19:25
Determinada a intimação
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11/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 10:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 10:04
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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