TRF2 - 5010533-07.2023.4.02.5117
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 184
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010533-07.2023.4.02.5117/RJAUTOR: FATIMA RODRIGUESADVOGADO(A): PEDRO SAUD JANNOTTI (OAB RJ183818)SENTENÇADiante de todo o exposto: II - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação acima exposta para : i) CONDENAR o INSS a implantar em nome de FATIMA RODRIGUES, nascida em 1/11/1969, benefício de pensão por morte vitalícia, tendo como instituidor Fabio da Silva Colombo, falecido em 23/09/2019, em rateio com a ré JANE DE FATIMA PITTA FERREIRA COLOMBO, com base no art. 16, parágrafo 4ª. e art. 77, par. 2º.,VII, b, V e § 2o-B.da Lei nº 8.213/91.
O cálculo da RMI do benefício deverá observar regime jurídico anterior à EC 103/2019, sob a égide do qual ocorreu o fato gerador do benefício.
Firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência da demanda, e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300, do C.P.C.), determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
INTIME-SE A CEAB-DJ para cumprimento da tutela de urgência ora deferida. ii) - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as prestações em atraso desde a data do requerimento administrativo -20/02/2020 ( Evento 182, PROCADM1), conforme art. 74, II da Lei 8.213/91, até a véspera da DIP, acrescidas de atualização monetária e compensação de mora, corrigidos monetariamente, desde quando devida cada parcela, e acrescidos de juros de mora, estes a partir da citação.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da promulgação da EC 113/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, ficando vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem custas.
Honorários pelo INSS no percentual mínimo previsto no art. 85, §3°, do CPC, a depender da liquidação da sentença, aplicada a súmula 111 do STJ. Como não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I, CPC).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
DO CUMPRIMENTO DO JULGADO I- Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, INTIME-SE a ELAB-DJ/CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no tocante à implantação do benefício.
II - Em seguida, promova-se a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. V - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETA-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
VI - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VII - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VIII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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17/09/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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03/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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24/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 169
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24/08/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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24/08/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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22/08/2025 00:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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21/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:43
Despacho
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21/08/2025 16:13
Audiência de Instrução realizada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 21/08/2025 14:00. Refer. Evento 141
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21/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 21:07
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010533-07.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: FATIMA RODRIGUESADVOGADO(A): PEDRO SAUD JANNOTTI (OAB RJ183818) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 14h00min.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que serão ouvidas, no máximo, 02 (duas) testemunhas, independentemente de intimação.
Havendo possibilidade de acordo, deverá o INSS apresentar a respectiva proposta nos autos, preferencialmente em tempo hábil a que a parte autora seja intimada para manifestação, antes da audiência designada.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo possível o acesso tanto pelo celular como pelo computador. O ingresso na sala virtual será efetivado por meio do seguinte link e ID: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3021216276?pwd=aTJBR1dQM1hES21JUWtyc0J6NEdHUT09 (ID da reunião: 302 121 6276 - Senha: 301728), que deverá ser acessado apenas no dia e horário da audiência.
No dia e hora designados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência de instrução e julgamento virtual 10 (dez) minutos antes do horário agendado.
Caso o aplicativo ZOOM não esteja instalado em seu dispositivo, o próprio link acima direciona a uma página para que o aplicativo seja baixado e instalado.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455, caput, do CPC, trazendo documento de identificação, CPF e comprovante de residência em seu nome, se possível.
A parte autora deverá informar, até 48 horas do dia da audiência, o rol de testemunhas com a respectiva qualificação e endereço completo, juntando cópia dos documentos de identificação, caso ainda não constem dos autos.
Deve apresentar ainda, no mesmo prazo, contatos telefônicos e e-mails dos patronos que permitam contato a fim de otimizar a realização do ato virtual.
Por fim, advirto à parte autora que, em caso de alegação de união estável, para os óbitos ocorridos após a entrada em vigor da MP 871/2019, de 18/01/2019, convertida, com alterações, na Lei nº 13.846, de 18/06/2019, é necessária a comprovação do cumprimento da exigência estabelecida no art. 16, §5 da Lei nº 8.213/91 ("as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento").
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:20
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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15/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 14:10
Audiência de Instrução designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS - 21/08/2025 14:00
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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29/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
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23/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 22:13
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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20/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 103
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 103
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2025
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30/01/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010533-07.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: FATIMA RODRIGUES RÉU: JANE DE FATIMA PITTA FERREIRA COLOMBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: FABIO LUCAS DIAS COLOMBO EDITAL Nº 510015261325 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, JUÍZA FEDERAL DO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO POR MORTE movida por FÁTIMA RODRIGUES em face de INSS e outros, distribuída em 26/09/2023, tendo em vista o esgotamento dos meios de localização comprovado pelas certidões negativas nos endereços conhecidos que noticiam estar o réu em local ignorado.
Nos termos do artigo 256, II do Novo Código de Processo Civil, expediu-se o presente de EDITAL DE CITAÇÃO para JANE DE FATIMA PITTA FERREIRA COLOMBO, inscrita no CPF sob nº *76.***.*20-48, a fim de que conteste a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 2ª Região, na rede mundial de computadores e/ou sítio do TRF - 2ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil, Fica cientificada a ré que este Juízo funciona em ambiente virtual, devendo ser efetuado contato através do endereço eletrônico [email protected], bem como que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme artigo 257, IV do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública da União, a fim de solicitar que lhe seja prestada assistência jurídica na presente ação e para que seja apresentada a este juízo manifestação no sentido de que a DPU atuará neste feito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/01/2025.
Eu, Alexandre Alves Fernandes, Técnico Judiciário (Matrícula nº RJ 18318), o digitei e eu, Adriana Costa da Silva, Diretora da Divisão de Apoio 4.0 (Matrícula nº RJ 12105), o conferi e assinei por ordem da MM.
Juíza Dra.
Maria de Lourdes Coutinho Tavares. -
29/01/2025 12:36
Intimação por Edital
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29/01/2025 12:35
Intimação por Edital
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29/01/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
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29/01/2025 12:26
Intimação por Edital
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29/01/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 109
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29/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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27/01/2025 17:36
Intimação por Edital
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27/01/2025 17:36
Intimação por Edital
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27/01/2025 15:57
Expedição de Edital - citação
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27/01/2025 15:56
Expedição de Edital - citação
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21/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça
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21/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:09
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/01/2025 12:08
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:22
Decisão interlocutória
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10/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2024 01:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/11/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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11/11/2024 13:41
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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08/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:10
Despacho
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05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
22/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 72
-
15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 04:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
08/10/2024 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
04/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
04/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 19:45
Juntada de Petição
-
02/10/2024 19:11
Juntada de Petição
-
18/09/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2024 20:28
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:48
Despacho
-
01/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2024 20:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2024 15:41
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
23/05/2024 18:51
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:01
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/04/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2024 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/04/2024 18:25
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
12/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 18:03
Determinada a citação
-
12/03/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 11:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJJUS506J)
-
19/02/2024 17:14
Despacho
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008554-15.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 32, 40, 42, 56, 59, 61, 68, 77, 82
-
30/11/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/10/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 17:38
Determinada a intimação
-
04/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:51
Juntada de Petição
-
02/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:30
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 19:18
Juntada de Petição
-
27/09/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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