TRF2 - 5003258-56.2022.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            31/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            25/08/2025 02:25 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            22/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003258-56.2022.4.02.5112/RJAUTOR: WILKER JOSE BERNARDINOADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC: a) Julgo improcedente o pedido de especialização do intervalo de 18/02/2017 a 02/01/2019; b) Julgo improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a dez por cento sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, IV, §3º, I e §4º, III, do CPC.
 
 A exigibilidade dessas verbas, no entanto, ficará suspensa, face ao deferimento da gratuidade de justiça.
 
 Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ausente hipótese legal para tanto.
 
 Havendo eventual interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo legal.
 
 Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Oportunamente, dê-se baixa.
 
 Intimem-se.
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                                            21/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/08/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/08/2025 17:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/07/2025 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 11:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            05/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            27/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            26/06/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            26/06/2025 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            26/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            25/06/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:21 Determinada a intimação 
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                                            24/06/2025 11:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/06/2025 11:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            17/06/2025 21:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            04/06/2025 09:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/05/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003258-56.2022.4.02.5112/RJ AUTOR: WILKER JOSE BERNARDINOADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parcial provimento ao recurso interposto, reconhecendo a nulidade parcial da sentença, para que seja examinado na origem o pedido de enquadramento como especial do período de labor prestado entre 18/02/2017 e 02/01/2019.
 
 Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, devendo informar se desejam produzir novas provas a respeito.
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/05/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 16:47 Despacho 
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                                            15/05/2025 11:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2025 02:00 Recebidos os autos - TRF2 -> RJITP01 Número: 50032585620224025112/TRF2 
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                                            04/04/2024 12:42 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2 
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                                            04/04/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/03/2024 17:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175 
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                                            15/03/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/03/2024 19:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024. 
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                                            03/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/02/2024 09:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/02/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 20:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            16/01/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/01/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/01/2024 12:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/10/2023 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2023 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            13/09/2023 08:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2023 08:51 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/09/2023 08:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2023 08:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/08/2023 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2023 18:42 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            18/04/2023 10:15 Conclusos para julgamento 
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                                            17/04/2023 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            12/03/2023 04:42 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/03/2023 09:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/03/2023 09:25 Determinada a citação 
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                                            28/02/2023 23:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/10/2022 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/10/2022 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2022 13:31 Determinada a intimação 
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                                            04/10/2022 14:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/09/2022 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/08/2022 13:57 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2022 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2022 12:44 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2022 13:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2022 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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