TRF2 - 5024923-73.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
-
07/08/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024923-73.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: JADSON ALVARENGA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A ÓLEOS E GRAXAS.
INDICAÇÃO GENÉRICA DO AGENTE NOCIVO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Jadson Alvarenga Miranda contra acórdão que, ao apreciar apelação interposta pelo INSS, reconheceu parcialmente a especialidade de períodos de labor e reformou a sentença para conceder aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras de transição da EC 103/2019.
O embargante alega a existência de erro material e contradição no tocante ao não reconhecimento do intervalo de 01/07/2014 a 10/11/2015 como tempo de serviço especial, por exposição a óleo mineral, conforme laudo pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há contradição ou erro material no acórdão quanto à análise da exposição a agente nocivo (óleo mineral) no período de 01/07/2014 a 10/11/2015, apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração nos termos do art. 1.022, I e III, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado analisa de forma expressa e fundamentada os elementos probatórios relativos à exposição a agentes nocivos, concluindo pela insuficiência da prova documental para caracterizar o labor como especial no período impugnado.
A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU), firmada no PEDILEF 5001319-31.2018.4.04.7115/RS (Tema 298), estabelece que, a partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não basta para reconhecimento da atividade como especial, sendo imprescindível a especificação do agente nocivo.
O laudo técnico e o PPP constantes dos autos não descrevem detalhadamente as substâncias químicas presentes nos óleos e graxas, sendo genéricos e, portanto, insuficientes à luz da tese firmada pela TNU.
A oposição dos embargos baseia-se na discordância quanto à interpretação do acórdão, o que não configura, por si só, erro material, contradição, obscuridade ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Para fins de prequestionamento, conforme art. 1.025 do CPC, basta a suscitação da matéria nos embargos, ainda que estes sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024923-73.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JADSON ALVARENGA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:15:57)
-
13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
13/05/2025 14:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/05/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
24/04/2025 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
15/04/2025 19:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/02/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
12/02/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 17:50
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
07/02/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024923-73.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JADSON ALVARENGA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
17/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
-
12/12/2024 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
10/12/2024 16:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
29/05/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/05/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120388-66.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bernardo Ribeiro Sampaio
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:22
Processo nº 5014254-87.2024.4.02.5001
Conselho Regional de Administracao do Es...
Fabricio Pinto do Nascimento
Advogado: Maikon Zampiroli Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 10:42
Processo nº 5016014-39.2024.4.02.0000
Alexandra Camargo Alves
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 11:59
Processo nº 5001627-92.2024.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosilene Rodrigues da Rocha Santos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 21:19
Processo nº 5038645-43.2023.4.02.5001
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Sandra Rodrigues Castro
Advogado: Evandro Abdalla
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 12:44