TRF2 - 5001202-98.2018.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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21/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001202-98.2018.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ELIEZER FLORES PINHEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): MAURO DE ABREU E LIMA (OAB RJ068079)APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NECESSIDADE DE ACLARAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS I - Embargos de Declaração opostos por ELIEZER FLORES PINHEIRO, objetivando que seja sanada suposta omissão no acórdão que negou provimento às Apelações e majorou os honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC. II - O decisum embargado merece aclaramento para fazer constar com precisão o que ficou decidido.
III - No caso em exame, a sentença condenou a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida em favor do 2º réu. O acórdão embargado manteve a sentença, majorando em 1% o valor nela arbitrado, sem ser expresso quanto à necessidade de observância, no tocante ao montante sucumbencial acrescentado, da gratuidade de justiça anteriormente concedida ao Embargante.
IV - Tendo em vista que, uma vez concedido o benefício da assistência judiciária, prevalece o deferimento em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos termos do art. 9º da Lei nº 1.060/50, salvo se comprovado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, forçoso concluir que o montante relativo aos honorários recursais também encontra-se com sua exigibilidade suspensa em decorrência do benefício de gratuidade de justiça concedido ao ora Embargante no evento 385 dos autos originários.
V - Devem ser acolhidos os presentes aclaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para aclarar o conteúdo do decisum embargado, consignando-se que, para fins de exigibilidade do valor dos honorários advocatícios majorados, deve ser observada a gratuidade de justiça deferida em favor do 2º réu (ora embargante).
VI - Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001202-98.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES APELANTE: ELIEZER FLORES PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): MAURO DE ABREU E LIMA (OAB RJ068079) APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470) ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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15/04/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
11/04/2025 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
17/03/2025 14:12
Determinada a intimação
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15/03/2025 13:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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10/02/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 15:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
02/02/2025 21:55
Lavrada Certidão
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001202-98.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES APELANTE: ELIEZER FLORES PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): MAURO DE ABREU E LIMA (OAB RJ068079) APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470) ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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17/12/2024 17:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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21/11/2024 12:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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19/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/11/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/11/2024 12:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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12/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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