TRF2 - 5013572-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETE-ES.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS.
MUDANÇA DE “ESTORNO DE DÉBITO” PARA “CRÉDITO PRESUMIDO”.
POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APENAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 12.220/2024.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CABIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
TEMA REPETITIVO Nº 1.182/STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
A União interpôs agravo interno contra decisão monocrática que deferiu tutela recursal para suspender a exigibilidade do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre créditos presumidos de ICMS relativos ao benefício COMPETE-ES, até o julgamento do recurso pelo colegiado. 2.
Sustenta ausência dos requisitos para concessão da medida e que o benefício fiscal em questão não configura crédito presumido, mas estorno de débito, sendo inaplicável a tese fixada no EREsp nº 1.517.492/PR.
Alega ainda que, mesmo após a alteração legislativa pela Lei Estadual nº 12.220/2024, a natureza do benefício permaneceu a mesma, e que a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023 afastaria qualquer probabilidade do direito.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos cumulativos do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, para a concessão de tutela de urgência; e (ii) saber se é cabível a concessão de tutela de evidência para afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS instituídos pela Lei Estadual nº 12.220/2024.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A concessão do efeito suspensivo/tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 5.
O risco de ineficácia que autoriza a medida deve ser concreto e objetivamente comprovado, não se configurando com alegações genéricas ou documentos parciais que não retratem a real situação financeira da empresa.
A mera exigibilidade de tributo não caracteriza dano irreparável. 6.
Não demonstrado o periculum in mora, afasta-se a possibilidade de concessão de tutela de urgência. 7.
Por outro lado, é cabível a apreciação dos pressupostos legais para a concessão da tutela de evidência, com amparo nos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, tendo em vista que parte da questão discutida nos autos foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.182 e a matéria é exclusivamente de direito. 8.
O CPC, em seu art. 311, II, admite a concessão de tutela de evidência independentemente de risco de dano, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. 9.
O STJ, no Tema Repetitivo nº 1.182, definiu que não era possível estender o entendimento firmado no EREsp n. 1.517.492/PR às demais modalidades de benefícios fiscais de ICMS diversas do crédito presumido.
Assim, reafirmou que apenas créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo vedada a extensão dessa exclusão a outras modalidades de benefícios fiscais, salvo se atendidos os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e do art. 10 da LC nº 160/2017. 10.
Antes da Lei Estadual nº 12.220/2024, o benefício do COMPETE-ES consistia em estorno de débito, não abrangido pelo entendimento do EREsp nº 1.517.492/PR.
Após a alteração legislativa, passou a configurar crédito presumido, autorizando a exclusão de sua tributação federal somente a partir de 1º de outubro de 2024. 11.
Portanto, considerando a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.182, os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo possível a concessão da tutela da evidência para suspender a exigibilidade da cobrança apenas a partir de 1º de outubro de 2024. 12.
Tendo em vista a previsão expressa do art. 314 do CPC e a própria natureza das tutelas de urgência, a ordem de suspensão dos processos que versam sobre a matéria discutida nos autos (proferida, em 04/05/2023, pelo Ministro André Mendonça, relator do RE 835.818, Tema 843 da Repercussão Geral) não alcança o julgamento dos agravos de instrumento ou internos interpostos contra decisões que tenham sido interpostos contra decisões que apreciaram medida liminar. 13.
Deve ser dado parcial provimento ao agravo interno para: (i) revogar a tutela concedida somente quanto à cobrança do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS; e (ii) determinar a suspensão do feito até o julgamento pelo eg.
STF do Tema 843 da Repercussão Geral nº 835818/PR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 14.
Agravo interno parcialmente provido.
Tese de julgamento: “O benefício fiscal de ICMS do COMPETE-ES, na forma de estorno de débito, não se enquadra no entendimento do EREsp nº 1.517.492/PR.
Após a alteração legislativa pela Lei Estadual nº 12.220/2024, a concessão de créditos presumidos de ICMS autoriza sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.182/STJ, cabendo tutela de evidência para suspender a exigibilidade a partir da vigência da nova lei.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.019, I; 995, parágrafo único; 294; 311, II; 314; Lei nº 12.973/2014, art. 30, §§ 4º e 5º; Lei Complementar nº 160/2017, art. 10; Lei Estadual ES nº 12.220/2024, art. 16. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.517.492/PR, Rel.
Min.
Og Fernandes, Rel. p/ acórdão Min.
Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 01/02/2018; STJ, Tema Repetitivo nº 1.182 (REsp 1.945.110/RS e REsp 1.987.158/SC), Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/04/2023; EDcl no REsp n. 1.738.656/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020; AggRg na MAC nº 20.630, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23.4.2013; TRF/2ª Região, Agravo de Instrumento n. 5015834-28.2021.4.02.0000/RJ, julg. 28/3/2022; TRF2 - Agravo de Instrumento Nº 5006911-08.2024.4.02.0000/RJ, em 02/07/2024; TRF2 - Agravo de Instrumento Nº 5006925-89.2024.4.02.0000, em 04/02/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido parcialmente o relator e o Desembargador Federal PAULO LEITE, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Federal LETICIA MELLO.
Lavrará o acórdão o Desembargador Federal PAULO LEITE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018425-87.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 44, 46, 68, 118, 124
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20/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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19/08/2025 19:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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14/08/2025 09:03
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
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13/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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07/08/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 21:09
Julgado procedente em parte do pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50184258720244025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 30/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
30/07/2025 15:40
Juntado(a)
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30/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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30/07/2025 13:34
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 13:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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28/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 28/07/2025 12:07:49)
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28/07/2025 12:08
Retirado de pauta
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 228) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 228
-
10/06/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
02/06/2025 15:09
Retirado de pauta
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50184258720244025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 28/05/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
28/05/2025 13:22
Juntado(a)
-
28/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2025 12:42
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 12:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:07
Retirado de pauta
-
28/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 167) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/05/2025 00:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
07/05/2025 00:06
Juntado(a)
-
29/04/2025 23:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/04/2025 06:34
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/04/2025 15:11
Juntado(a)
-
10/04/2025 19:21
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 19:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/04/2025 19:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:13
Retirado de pauta
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
10/03/2025 19:37
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/02/2025 03:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/02/2025 12:55
Juntado(a)
-
02/02/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/02/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2025 16:04
Juntado(a)
-
24/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2025 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:36
Retirado de pauta
-
24/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013572-03.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA PRADO (OAB SP162312) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CAROLINE DIAS ANDRIOTTI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 17:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/11/2024 15:58
Juntado(a)
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/10/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2024 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/10/2024 - TRF2SECOMD
-
08/10/2024 12:41
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50184258720244025001/ES
-
08/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/10/2024 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/09/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
25/09/2024 15:52
Juntado(a)
-
25/09/2024 14:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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