TRF2 - 0006966-19.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0006966-19.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: ANDREA GUARIENTO DA COSTA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476)ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CABIMENTO EXCLUSIVO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por ANDREA GUARIENTO DA COSTA TORRES, em face da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, "a", do Código de Processo Civil, nos termos da apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.090/DF, concluído em 12/06/2024, com publicação da ata em 17/06/2024.
A parte agravante sustentou que "Houve, então, equívoco na decisão proferida pelo Tribunal a quo , eis que, na forma da ADI nº 5090-DF, que tramitou na Corte Suprema, ficou decidido que quando o índice de remuneração TR for insuficiente será substituído por outro índice de correção monetária para remunerar os saldos das contas de FGTS, no caso, o IPCA." II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível o agravo interno, previsto no art. 1.030, §2º, do CPC, contra decisão que inadmite recurso especial, em vez do agravo previsto no art. 1.042 do mesmo diploma legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo cabível contra decisão de inadmissão de recurso especial é exclusivamente o previsto no art. 1.042 do CPC, conforme expressa previsão legal, não se admitindo a substituição por agravo interno. 4.
A interposição de agravo interno, nesse contexto, constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. 5.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que, havendo previsão expressa sobre o recurso cabível, não se admite a fungibilidade para suprir erro grosseiro na interposição equivocada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator.
O Desembargador Federal Firly Nascimento Filho acompanhou o Relator de forma tácita.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
16/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
-
16/09/2025 13:30
Juntado(a)
-
16/09/2025 13:28
Juntado(a)
-
15/09/2025 18:04
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0006966-19.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: ANDREA GUARIENTO DA COSTA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
16/07/2025 18:47
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 10:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 46
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006966-19.2014.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00069661920144025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 01/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
02/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
24/06/2025 10:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/03/2025 00:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/03/2025 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2025 11:43
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
20/02/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 15:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0006966-19.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ANDREA GUARIENTO DA COSTA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB RJ107476) ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 225
-
17/01/2025 20:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
17/12/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
13/12/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/12/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/12/2024 13:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
06/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015539-89.2023.4.02.5118
Rafaela Batista de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 13:08
Processo nº 5054190-13.2024.4.02.5101
Alexandre Alves dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 18:23
Processo nº 5015286-95.2024.4.02.0000
Uniao
Arlete Francisca de Oliveira
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 10:51
Processo nº 5014854-09.2023.4.02.5110
Sebastiao Francisco Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla da Silva Rosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 16:47
Processo nº 5014854-09.2023.4.02.5110
Sebastiao Francisco Filho
Presidente da 26 Junta de Recursos do Co...
Advogado: Carla da Silva Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 12:39