TRF2 - 5031451-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:52
Leilão realizado - resultado negativo
-
08/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 22:27
Leilão realizado - resultado negativo
-
02/07/2025 18:08
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/06/2025 16:23
Leilão realizado - resultado negativo
-
05/06/2025 09:01
Leilão realizado - resultado negativo
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21/05/2025 16:47
Leilão realizado - resultado negativo
-
07/05/2025 19:03
Leilão realizado - resultado negativo
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14/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:08
Leilão realizado - resultado negativo
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2025
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031451-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI EDITAL Nº 510015570392 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-84, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5031451-46.2024.4.02.5101, em que é Exequente a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 26/02/2025 (1ª hasta) e 19/03/2025 (2ª hasta), 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir:BEM MÓVEL: uma bomba de combustível da marca Gilbarco, modelo NC1, ano de fabricação 2010. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decidido nos autos. BEM MÓVEL: uma bomba de combustível da marca Gilbarco, modelo NC2, ano de fabricação 2008. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 11.000,00 (onze mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. BEM MÓVEL: 5.632 (cinco mil seiscentos e trinta e dois) litros de etanol. Avaliação R$ 3,95 por litro.
Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 22.246,40 (vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 11.124,00 (onze mil cento e vinte e quatro reais), conforme decidido nos autos. TODOS OS BENS ENCONTRAM-SE LOCALIZADOS NA AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 12.343 - PAVUNA - RIO DE JANEIRO/RJ.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
27/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:24
Expedição de Edital - leilão
-
27/02/2025 08:15
Leilão realizado - resultado negativo
-
05/02/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/01/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2026
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2026
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28/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031451-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI EDITAL Nº 510015270408 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-84, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5031451-46.2024.4.02.5101, em que é Exequente a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 26/02/2025 (1ª hasta) e 19/03/2025 (2ª hasta), 07/05/2025 (1ª hasta) e 21/05/2025 (2ª hasta), 04/06/2025 (1ª hasta) e 18/06/2025 (2ª hasta), 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos, conforme descrição a seguir:BEM MÓVEL: uma bomba de combustível da marca Gilbarco, modelo NC1, ano de fabricação 2010. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decidido nos autos. BEM MÓVEL: uma bomba de combustível da marca Gilbarco, modelo NC2, ano de fabricação 2008. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 11.000,00 (onze mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme decidido nos autos. BEM MÓVEL: 5.632 (cinco mil seiscentos e trinta e dois) litros de etanol. Avaliação R$ 3,95 por litro.
Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 22.246,40 (vinte e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 11.124,00 (onze mil cento e vinte e quatro reais), conforme decidido nos autos. TODOS OS BENS ENCONTRAM-SE LOCALIZADOS NA AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 12.343 - PAVUNA - RIO DE JANEIRO/RJ. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
27/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 08:20
Expedição de Edital - leilão
-
24/01/2025 17:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/01/2025 16:29
Despacho
-
21/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:55
Despacho
-
21/11/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
29/08/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:54
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 09:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 12:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/05/2024 10:45
Despacho
-
14/05/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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