TRF2 - 5014546-05.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 111
-
03/09/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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28/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5014546-05.2020.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249)APELADO: FERNANDA CUSNIR RECHELO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014546-05.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: HILTON DE JESUS CHAVES PEREIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICE DESIREE NEVES DE MELLO (OAB RJ112201)ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249)APELADO: FERNANDA CUSNIR RECHELO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC. inexistência de OMISSÃO no acórdão embargado. recurso desprovido. 1. O artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e por fim, o erro material. 2. A questão da gratuidade já foi decidida com o desprovimento do agravo interno (evento 57/TRF), de forma que inexiste vício a ser sanado quanto ao ponto. 3.
Acerca da litigância de má-fé também inexiste vício a ser sanado, uma vez que não houve condenação do ora embargante por não ter se vislumbrado nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC. 4.
Acerca da alegada inocorrência de coisa julgada, também inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a matéria foi devidamente apreciada no voto. 5. O recurso de embargos de declaração não constitui meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinado-se tão somente a sanar omissão, corrigir erro material e esclarecer contradições ou obscuridades, devendo, assim, ser rejeitado quando não preenchidas quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC, ainda que para fins de prequestionamento. 6.
Verifico que a parte embargante, a pretexto de sanar supostas omissões, busca apenas a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 7. Frise-se ainda que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 8. Ressalto que o CPC, Lei nº 13.105/15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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18/08/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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08/08/2025 07:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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23/07/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/06/2025 18:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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11/06/2025 16:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 90
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09/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014546-05.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: HILTON DE JESUS CHAVES PEREIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICE DESIREE NEVES DE MELLO (OAB RJ112201)ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249)APELADO: FERNANDA CUSNIR RECHELO (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
COISA JULGADA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelação Cível interposta pelo autor HILTON DE JESUS CHAVES PEREIRA FILHO (evento 172/JFRJ), tendo por objeto sentença (evento 144/JFRJ), prolatada nos autos de ação ajuizada pelo ora apelante em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CARLOS ALBERTO RECHELO NETO e FERNANDA CUSNIR RECHELO, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão do ato de imissão/reintegração na posse do IMÓVEL situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 487, apto. 1401, Ipanema, nesta Comarca do Rio de Janeiro, CEP: 22.410-002, matrícula nº 21.102 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ.
Ao final, requer a anulação do procedimento de consolidação da propriedade em nome da CEF e, por consequência, da venda direta feita aos terceiros.
Requer a declaração do pagamento do saldo devedor, mediante compensação com crédito que apresenta na inicial e expedição de ofício ao RGI competente, para baixa do gravame. 2. Compulsando os autos da ação 0052852.02.2018.4.02.5101, verifica-se que a causa de pedir consiste na invalidade da notificação para purga da mora e inobservância de prazos legais. 3.
Houve apreciação do suposto vício apontado na presente ação, qual seja, ausência de notificação para as datas dos leilões, o que implica em ocorrência de coisa julgada. 4.
A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC/15, não prescinde da presença de dolo, isto é, depende da comprovação da prática de ato intencionalmente malicioso e temerário, em desconformidade com o dever de lealdade que deve permear a relação processual. 5. Na hipótese dos autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no art. 80 do CPC/2015 para aplicação da multa suscitada pela apelada Fernanda. 6.
Recurso desprovido. 7. Diante do desprovimento ao agravo interno e consequente indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 85, § 6º, combinado com o § 2º, condenação do autor, ora apelante, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pro rata.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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02/06/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 15:47
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014546-05.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: HILTON DE JESUS CHAVES PEREIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICE DESIREE NEVES DE MELLO (OAB RJ112201) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) APELADO: FERNANDA CUSNIR RECHELO (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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29/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Transitado em Julgado - 26/03/2025 12:07:01)
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02/04/2025 13:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/04/2025 13:44
Recebidos os autos - RJRIO23 -> TRF2
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01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 14:25
Expedição de ofício
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01/04/2025 13:58
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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26/03/2025 12:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/02/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/02/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/02/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/02/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
09/02/2025 16:21
Lavrada Certidão
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
28/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5014546-05.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: HILTON DE JESUS CHAVES PEREIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICE DESIREE NEVES DE MELLO (OAB RJ112201) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) APELADO: FERNANDA CUSNIR RECHELO (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RECHELO NETO (OAB RJ241249) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
27/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 13:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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24/01/2025 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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13/11/2024 15:25
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - CONTRAZ 1 - SUBS 2 - Evento 41 - PETIÇÃO - 10/10/2024 18:24:43
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13/11/2024 15:21
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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01/11/2024 18:31
Juntada de Petição
-
22/10/2024 12:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/09/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
27/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/09/2024 17:37
Determinada a intimação
-
25/09/2024 16:07
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
17/09/2024 20:19
Juntada de Petição
-
17/09/2024 16:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 14:47
Juntado(a)
-
16/09/2024 12:38
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/09/2024 17:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/08/2024 19:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
27/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:30
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2024 20:10
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2024 11:46
Intimado em Secretaria
-
17/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/07/2024 17:53:48)
-
17/07/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:23
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/07/2024 17:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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