TRF2 - 5000268-21.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:15
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-21.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: VILMA APARECIDA VENTURA FERREIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da Decisão Monocrática/Acórdão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:29
Despacho
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJTRI01
-
25/08/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000268-21.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: VILMA APARECIDA VENTURA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão de aposentadoria pelo INSS. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de aposentadoria é de índole infraconstitucional, além de impor o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto pela parte autora: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ANÁLISE DO PREENCHIMENTO, OU NÃO, DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
ART. 323 DO RISTF C.C.
ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
VEDAÇÃO.
SÚMULA 279 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 611.958 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, publicação em DJe-243 de 12/12/2012.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REQUISITOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. (ARE 1.000.422 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, publicação em DJe-047 de 13/3/2017.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REQUISITOS.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
OFENSA REFLEXA.
FATOS E PROVAS.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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10/03/2025 15:39
Juntada de Petição
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
19/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 14:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/01/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000268-21.2024.4.02.5113/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: VILMA APARECIDA VENTURA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/01/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/10/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/07/2024 12:17
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/07/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:22
Despacho
-
05/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01S para RJTRI01F)
-
08/05/2024 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:58
Determinada a intimação
-
06/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:31
Determinada a intimação
-
27/02/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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