TRF2 - 5005467-80.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005467-80.2022.4.02.5117/RJAUTOR: MARCIA SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768)AUTOR: TIAGO SILVA E SOUZAADVOGADO(A): RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO (OAB RJ091337)ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para: 1) Corrigir o erro material, qualificando a autora como cônjuge do instituidor, em todo o corpo da sentença; 2) Suprir a omissão, esclarecendo que não há condenação ao pagamento da pensão por morte ao filho Tiago Silva e Souza, por força da prescrição quinquenal consumada em 14/05/2009 e da ausência de direito à pensão após a DER; 3) Sanar o erro material quanto ao procedimento, adequando a sentença ao rito comum, e esclarecer que a sentença passa a contar com a seguinte parte dispositiva: " III ? DO DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) julgo IMPROCEDENTE o pedido de Tiago Silva e Souza, ante a prescrição; b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais de MARCIA SILVA DA CONCEICAO, para conceder-lhe a pensão por morte vitalícia decorrente do óbito de Juvenal dos Santos Souza, na qualidade de cônjuge do instituidor, desde a data do requerimento administrativo (04/03/2021), com a consequente interrupção do pagamento atualmente feito a terceira pessoa, incluído o pagamento das prestações vencidas.
Incidentalmente, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do CPC, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento na forma prevista pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem calculados de acordo com o patamar mínimo estabelecido nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC quando da liquidação da sentença, em conformidade com o art. 85, § 4º, II, do CPC/2015.
Salienta-se, contudo, que a condenação compreende as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Com efeito, diante da análise dos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 supracitado, entendo que, pela natureza e a importância das matérias enfrentadas para o deslinde da presente demanda, não houve dispêndio de tempo e trabalho excessivos por parte do patrono da parte autora, além de se tratar de processo eletrônico, que dispensa o seu comparecimento à serventia para a prática dos atos processuais.
Sem condenação do INSS ao pagamento das custas, a teor do art. 4º, I da Lei 9.289/1996.
Considerando a impossibilidade de o proveito econômico ser igual ou superior a 1.000 (mil) salários mínimos, a presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, § 3º, CPC).
Interposta apelação (art. 1.003, § 5º, do CPC), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se." Mantém-se, no mais, a sentença embargada, inclusive quanto à concessão do benefício à autora Márcia Silva da Conceição, a partir da DER (03/04/2021). -
12/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/09/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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04/09/2025 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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20/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 5VF-SG - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 187
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18/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 09:01
Determinada a intimação
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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04/08/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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30/07/2025 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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30/07/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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26/07/2025 11:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 5VF-SG - 19/08/2025 14:00
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/07/2025 11:02
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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21/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005467-80.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA SILVA DA CONCEICAOADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768)AUTOR: TIAGO SILVA E SOUZAADVOGADO(A): RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO (OAB RJ091337)ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM (OAB RJ185768) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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15/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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15/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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15/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:58
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:45
Despacho
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27/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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27/01/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005467-80.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA SILVA DA CONCEICAO AUTOR: TIAGO SILVA E SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA EDITAL Nº 510015217287 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O(A) DOUTOR(A) LEO FRANCISCO GIFFONI, JUÍZ(A) FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC, F A Z S A B E R, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria, se processam os autos do processo de número 50054678020224025117, promovido por MARCIA SILVA DA CONCEICAO, CPF: *73.***.*04-68 e TIAGO SILVA E SOUZA, CPF: *21.***.*79-64, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ: 29.***.***/0001-40, ELIANE FERREIRA DOS SANTOS, CPF: *91.***.*32-04 e ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA, objetivando concessão de pensão por morte, tendo em vista o falecimento de JUVENAL DOS SANTOS SOUZA. E, como não tenha sido possível citar a ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA, por se encontrar em local incerto e não sabido, CITO-A pelo presente edital para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar do encerramento do prazo editalício mencionado acima.
Deverá a parte ré supramencionada ficar ciente, ainda, de que, não havendo constestação, ser-lhe-á nomeado Curador Especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (sítio do Eg.
TRF2, na rede mundial de computadores), em publicação única. DADO E PASSADO nesta Cidade de São Gonçalo/Rio de Janeiro, aos 16/01/2025, na 5ª Vara Federal de São Gonçalo, localizada na Av.Almirante Barroso, 78, 6º andar - Centro - Rio de Janeiro/ Opção de atendimento Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 14º andar - Bairro: Centro - Niterói - com atendimento no horário de 12:00 às 17:00 horas (e-mail: [email protected]).
Fica(m) ciente(s) de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, através do endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso número 316934852522.
Eu, GRACIELLE LEMA DA SILVA, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi. -
23/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
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23/01/2025 17:35
Expedição de Edital - citação
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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12/01/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/01/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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07/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:59
Despacho
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21/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 15:01
Juntado(a)
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18/11/2024 11:36
Juntada de Petição
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09/11/2024 19:58
Determinada a intimação
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08/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:25
Juntada de Petição
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19/09/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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09/09/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/09/2024 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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29/08/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:13
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:35
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
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26/07/2024 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
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22/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
22/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
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16/07/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/07/2024 14:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/07/2024 17:48
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:23
Juntado(a)
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17/05/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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03/04/2024 21:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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26/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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19/03/2024 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/03/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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18/03/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
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14/03/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/03/2024 21:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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11/03/2024 10:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:43
Determinada a intimação
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08/03/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 10:11
Juntada de Petição
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23/02/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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30/01/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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30/01/2024 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/01/2024 16:13
Determinada a citação
-
29/01/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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02/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2024 13:21
Juntado(a)
-
08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/11/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 14:00
Determinada a intimação
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29/11/2023 10:06
Juntado(a)
-
29/11/2023 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/11/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 16:08
Determinada a citação
-
10/11/2023 10:01
Juntado(a)
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02/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/10/2023 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/09/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/09/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2023 21:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2023 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 23:43
Determinada a intimação
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05/09/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 19:49
Audiência de Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 02º JEF-SG - 05/09/2023 17:00. Refer. Evento 69
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04/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2023 13:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - 02º JEF-SG - 05/09/2023 17:00
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24/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2023 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2023 11:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/08/2023 16:53
Despacho
-
22/06/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 12:44
Juntada de Petição
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2023 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
05/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/04/2023 11:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 12:34
Determinada a citação
-
23/03/2023 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
23/03/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 08:24
Juntada de Petição
-
22/03/2023 23:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 16:00
Determinada a intimação
-
16/03/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Determinada a citação - 15/03/2023 17:15:01)
-
16/03/2023 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 17:00
Juntada de Petição
-
29/11/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2022 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 16:17
Determinada a citação
-
06/11/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:00
Despacho
-
03/11/2022 03:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2022 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2022 22:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
15/07/2022 09:25
Juntada de Petição
-
12/07/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
12/07/2022 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/07/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 23:21
Determinada a citação
-
06/07/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 15:17
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
06/07/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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