TRF2 - 5105769-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105769-97.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCOS CESAR DA SILVA MARRA (OAB RJ060092) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: NADA A PROVER, uma vez que os valores bloqueados via Sisbajud já foram desbloqueados no próprio sistema, conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES juntado no evento 44 em 07/07/2025.
Mantenha-se suspensa a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
18/07/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2025 20:58
Decisão interlocutória
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17/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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10/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 12:09
Juntado(a)
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04/07/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105769-97.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDAADVOGADO(A): MARCOS CESAR DA SILVA MARRA (OAB RJ060092) DESPACHO/DECISÃO Considerando a extinção das inscrições nº 7042401408667, 7062400202202 e 7042401410211 pelo pagamento, DETERMINO A EXTINÇÃO PARCIAL do executivo fiscal, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. À Secretaria, para que providencie a exclusão das inscrições nº 7042401408667, 7062400202202 e 7042401410211.
Cuida-se de requerimento formulado pelo executado J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDA (evento 20) de desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD.
Sustenta que realizou o parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou o bloqueio de R$ 4.381,84 (evento 19).
Decido.
A parte exequente se manifestou no evento 28: "A União concorda com a liberação, visto que o parcelamento antecedeu o bloqueio".
Assim, DEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
03/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 15:37
Decisão interlocutória
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:56
Determinada a intimação
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26/06/2025 20:32
Juntada de Petição
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26/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 07:33
Juntado(a)
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18/06/2025 07:31
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/01/2025 12:34
Intimação por Edital
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22/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105769-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDA EDITAL Nº 510015167192 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51057699720244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-16 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 312.326,72 (trezentos e doze mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) CDA(s) 7042401408667, 7062400202202, 70424014084037042401408071, 7022400067055, 7042401408152 , mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE J P INSPECAO E ANALISE DE QUALIDADE LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-16.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
16/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
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15/01/2025 20:08
Expedição de Edital - citação
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07/01/2025 21:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 09:33
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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16/12/2024 17:35
Determinada a citação
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16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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