TRF2 - 5022561-21.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5022561-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MARILIA PEREIRA SCHUENCK (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 163
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022561-21.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50225612120244025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: MARILIA PEREIRA SCHUENCK (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022561-21.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: MARILIA PEREIRA SCHUENCK (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
FALECIMENTO DO SERVIDOR.
CANCELAMENTO DO REQUISITÓRIO LIBERADO E não SACADO.
LEI Nº 13.463/2017.
EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Trata-se, na origem, de pedido incidental de habilitação formulado por Marília Pereira Schuenck, na qualidade de representante do espólio de José Elias Schuenck, distribuído por dependência à execução em curso nos autos da ação coletiva nº 0104157-60.1997.4.02.5101, objetivando a habilitação e a expedição de novo ofício requisitório relativo ao RPV 2008062431, com fundamento no art. 3º, da Lei n.º 13.463/2017. 2.
O ponto que ensejou a controvérsia trazida no presente recurso consiste no inconformismo do Apelante no reconhecimento da legitimidade do espólio e do direito à reexpedição do RPV anteriormente cancelado. 3.
Sobre o tema, o C.
Superior Tribunal de Justiça, julgando o REsp 2.011.128/PE (Relator Exmo.
Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 8.8.2022, DJe 15.8.2022), assentou o entendimento no sentido de que “inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato”. 4.
Ainda, sobre o argumento de eventual prazo prescricional no pedido de expedição de novo ofício requisitório, sustenta a recorrente que o cancelamento do requisitório ocorreu no dia 25/08/2017, sendo que o pedido de reinclusão da RPV, na forma do art. 3º da Lei nº 13.463/2017, foi formulado em 09/04/2024, ou seja, mais de cinco anos depois do cancelamento do RPV originário. 5.
No caso em apreço, contudo, não há demonstração de que o INSS teria tentando notificar o exequente ou seus herdeiros sobre o cancelamento do requisitório expedido, nos termos do art. 2º, §4º da Lei nº 13.463/2017, requisito essencial para o início da contagem do prazo prescricional. 6.
Desprovido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5022561-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARILIA PEREIRA SCHUENCK (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/07/2025 17:03
Processo Reativado - Novo Julgamento
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03/07/2025 17:03
Recebidos os autos - RJRIO18 -> TRF2
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10/04/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO18
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10/04/2025 02:00
Transitado em Julgado
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 16:52
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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10/02/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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06/02/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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06/02/2025 16:38
Sentença desconstituída - por maioria
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022561-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARILIA PEREIRA SCHUENCK (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO (OAB RJ181020) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 144
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13/12/2024 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2024 16:40
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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