TRF2 - 5012280-80.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012280-80.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: MAK INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. omissão. obscuridade. ausentes. embargos de declaração desprovidos.
I.
Caso em exame 1.
Embargante alega ter havido vícios no Acórdão embargado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar vícios em Acórdão em sede de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3.
Restaram devidamente fundamentadas no voto condutor do Acórdão embargado as razões que levaram ao desprovimento do recurso da embargante. 4. A prejudicialidade é amplamente utilizada em decisões de outro Tribunais e pela jurisprudência.
Precedente. 5. Ademais, à época da suspensão da execução fiscal em razão de oferecimento de embargos à execução fiscal, vigorava o art. 739, parágrafo 1º, do CPC/1973, o qual enunciava que os embargos eram recebidos sempre com efeitos suspensivos.
Tal dispositivo foi revogado apenas em dezembro de 2006 por força da Lei nº 11.382/2006. 6. Portanto, não há o que se falar em omissão ou obscuridade, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV.
Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012280-80.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 201) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: MAK INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 201
-
25/04/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/04/2025 15:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2025 11:38
Juntada de Petição
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 07:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/02/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Petição
-
24/01/2025 11:56
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012280-80.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: MAK INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) ADVOGADO(A): EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS (OAB ES011520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 327
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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23/10/2024 18:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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23/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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03/09/2024 15:24
Despacho
-
02/09/2024 17:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 155, 141 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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