TRF2 - 5015361-37.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015361-37.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC.
ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O Acórdão lavrado enfrentou as questões trazidas à análise pela parte embargante, razão pela qual não há o que se falar em reforma do decisum, com base nas hipóteses apontadas. 3 - Nota-se que a embargante basicamente discorda das premissas adotadas e expostas no acórdão hostilizado, contudo, a repetição dos argumentos deduzidos na peça inicial do presente recurso não tem o condão de caracterizar a contradição alegada no presente recurso, notadamente quando se trata de discordância das premissas expostas motivadamente no acórdão. 4 - Não há dúvida de que as questões controvertidas levantadas foram suficientemente debatidas e julgadas por esta Colenda 4ª Turma Especializada deste Eg.
TRF2, com a demonstração detalhada dos elementos que permitiram a conclusão pelo desprovimento do Agravo de Instrumento interposto. 5 - O manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 6 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015361-37.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
-
25/04/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição
-
24/02/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
10/02/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 14:36
Juntada de Petição
-
06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 07:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
04/02/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015361-37.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 307) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 307
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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14/11/2024 15:39
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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12/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 23:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 08:04
Juntada de Petição
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06/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 23:43
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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30/10/2024 23:43
Despacho
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29/10/2024 19:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 155 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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