TRF2 - 5004806-49.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 06:44
Juntada de Petição
-
16/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004806-49.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESPESAS COM VALE-ALIMENTAÇÃO - REFEIÇÃO.
CRÉDITO DE PIS E COFINS.
Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.
INSUMO.
OBJETO SOCIAL DAS CONTRIBUINTES: SERVIÇOS MARÍTIMOS ESPECIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. tema 779, stj. despesas com previsão em acordo coletivo. irrelevante para o deslinde da causa. omissão corrigida. recurso parcialmente provido. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra o acórdão julgado por esta Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento ao recurso de apelação das Embargantes por entender que as verbas referentes ao vale-alimentação/refeição não se amoldam ao conceito de insumo, pois não são elementos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade da empresa, caracterizando-se como custos operacionais e, portanto, não geram direito a créditos de PIS e COFINS. 2.
As Embargantes alegaram que o acórdão incorreu em omissão, pois não apreciou o fato de que, no presente caso, as referidas despesas são obrigatórias em decorrência de Acordos Coletivos de Trabalho.
E também no tocante à suposta violação aos Princípios Constitucionais da Isonomia Tributária, Igualdade e Não Cumulatividade previstos nos arts. 1º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, e arts. 5º, caput; 150, II; 195, §12, da CF/88. 3. Com razão, em parte, às Embargantes.
Todavia, o simples fato de o dispêndio ter previsão em acordo coletivo não o torna insumo, pois não é essencial ao desenvolvimento da atividade econômica.
O não pagamento de auxílio refeição/alimentação em nada interfere no desenvolvimento das suas atividades. 4.
Como pontuado no voto condutor, "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte" (REsp 1221170 / PR, julgado pela 1ª Seção, em 22/02/2018). 5. Portanto, as Embargantes não possuem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das suas despesas com o pagamento de verbas aos seus funcionários, ainda que essas verbas estejam previstas em acordo/convenção coletiva.
Nesse sentido: TRF2, 4ª Turma Especializada, Apelação Cível Nº 5095933-08.2021.4.02.5101/RJ, acórdão de minha relatoria, julg. 06/06/2023. 6. No mais, resta consolidado o entendimento de que, "tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (Resp 763.983/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28/11/2005). 7. Por fim, cabe salientar que para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão. O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 8.
Recurso parcialmente provido para integrar o acórdão, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004806-49.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 04:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição
-
26/03/2025 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Petição
-
19/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004806-49.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
10/02/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
23/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:41
Retirado de pauta
-
23/01/2025 12:20
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004806-49.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 255
-
10/12/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/03/2024 18:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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