TRF2 - 5001110-48.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
10/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001110-48.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB PE030192)ADVOGADO(A): SERGIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR (OAB PE049727)ADVOGADO(A): GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB PE030316) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVANTE: TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
18/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001110-48.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB PE030192)ADVOGADO(A): SERGIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR (OAB PE049727)ADVOGADO(A): GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB PE030316) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. embargos de declaração. união federal. agravo DE INSTRUMENTO.
EXCLUSÃO DE SÓCIO DO PÓLO PASSIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. obscuridade. inexistência. inconformismo.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União Federal em face de acórdão que fixou honorários sucumbenciais em seu desfavor, com base no valor excluído da execução, aplicando os percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, observada a progressividade do §5º e a redução prevista no art. 90, §4º.
Embargante alegou obscuridade quanto à base de cálculo da verba honorária e defendeu sua inexigibilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há obscuridade no acórdão que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em favor do agravante, decorrentes da exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal, tendo como base de cálculo 1/4 do valor atualizado da causa, observando o critério da progressividade estabelecido no parágrafo 5º, do art.85, do CPC, reduzidos pela metade, de acordo com o art. 90, §4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão, destinando-se apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Não há obscuridade no acórdão recorrido, uma vez que este analisou de forma expressa e fundamentada as razões que ensejaram a fixação dos honorários, adotando entendimento alinhado aos Temas 961 e 1076, ambos do STJ. 5.
A tentativa da União Federal de afastar sua condenação em honorários advocatícios, sob a alegação de inexistência de conteúdo patrimonial, constitui mera irresignação com o mérito da decisão, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. 6. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Não configura obscuridade o desacordo da parte com os fundamentos adotados pelo acórdão, sendo incabível a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º, 3º, 5º e 8º, e 90, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, REsp nº 1906618/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; STJ, AREsp nº 2.231.216/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 06.12.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001110-48.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 216) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB PE030192) ADVOGADO(A): SERGIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR (OAB PE049727) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB PE030316) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/05/2025 10:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 45
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
08/04/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2025 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/04/2025 15:28
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
01/04/2025 13:50
Conhecido o recurso e provido - por maioria
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
11/03/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
10/03/2025 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
06/02/2025 10:41
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
04/02/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b>
-
16/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001110-48.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: TELINO & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB PE030192) ADVOGADO(A): SERGIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR (OAB PE049727) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB PE030316) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/12/2024 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/12/2024 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 00:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
03/12/2024 19:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/03/2023 14:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 12:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/02/2023 12:11
Determinada a intimação
-
03/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013591-54.2019.4.02.5118
Pedro Paulo Canedo Cavalcanti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2019 19:44
Processo nº 5003774-78.2023.4.02.5003
Deliene Fernandes Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 11:21
Processo nº 5041348-98.2024.4.02.5101
Lucas Prado de Souza de Menezes
Uniao
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 12:00
Processo nº 5041348-98.2024.4.02.5101
Lucas Prado de Souza de Menezes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 14:17
Processo nº 5005704-37.2023.4.02.5002
Vanderlei de Mello Falco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 13:46