TRF2 - 5014744-77.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 15:40
Juntada de Petição - (PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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03/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014744-77.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: CLAUDIO COMERCIO E SERVICOS DE MINERAIS LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594)AGRAVANTE: CLAUDIO RODRIGUES LEITEADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS.
PROVA.
AUSÊNCIA. veículos com alienação fiduciária. renajud. restrição de transferência. cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A questão cinge-se à possibilidade (ou não) de manutenção do bloqueio efetivado nos ativos financeiros da executada, mediante sistema SISBAJUD, tendo em vista a alegada impenhorabilidade, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do CPC. 2.
O atual entendimento da Corte Especial do STJ é no sentido de que “a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança” e “se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento – respeitado o teto de quarenta salários mínimos –, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial” (STJ, REsp nº 1.660.671, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 23.5.2024). 3. Na hipótese dos autos, não há comprovação da natureza da conta, se poupança ou conta salário, tampouco da origem dos valores constritos (se verbas de origem exclusivamente salarial) para que seja verificada a alegada impenhorabilidade. 4.
Não é cabível a penhora sobre bem objeto de contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, por não integrar o patrimônio do executado, devedor fiduciante.
Contudo, é cabível a penhora dos direitos do devedor fiduciário, consoante o artigo 835, XII, do CPC. 5.
A manutenção da restrição de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD é medida que se impõe, visto que se presta à finalidade de preservar os interesses do exequente, ainda que o bem não seja objeto de imediata alienação. 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014744-77.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: CLAUDIO COMERCIO E SERVICOS DE MINERAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594) AGRAVANTE: CLAUDIO RODRIGUES LEITE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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10/05/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:45
Retirado de pauta
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 05 defevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Agravo de Instrumento Nº 5014744-77.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO AGRAVANTE: CLAUDIO COMERCIO E SERVICOS DE MINERAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594) AGRAVANTE: CLAUDIO RODRIGUES LEITE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ071594) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 11:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/12/2024 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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04/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 12:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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23/10/2024 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PI000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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22/10/2024 17:02
Despacho
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17/10/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/10/2024 18:06
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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17/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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