TRF2 - 5013406-11.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013406-11.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSIEL SORVA PONTESADVOGADO(A): MARSELLE MONDA FAGUNDES (OAB RJ201883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por William Barboza Pontes e Hugo Laion dos Santos Pontes, na qualidade de filhos do autor falecido, conforme petição e documentos juntados no Evento 95.
O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 110 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe que: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
Intimado a se manifestar sobre o pedido de habilitação, o INSS declarou não se opor à substituição processual, desde que sejam atendidas as condições indicadas no Evento 99.
Dessa forma, conforme certidão de óbito constante no Evento 52,CERTOBT2, o autor falecido era divorciado e deixou dois filhos maiores de idade, bem como os demais documentos acostados aos autos, o pedido deve ser deferido, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
Ante o exposto, defiro a habilitação de William Barboza Pontes (CPF nº *30.***.*54-72) e Hugo Laion dos Santos Pontes (CPF nº *81.***.*04-09), como sucessores do autor falecido Josiel Sorva Pontes no presente feito.
Proceda-se à retificação do polo ativo da demanda.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:00
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 2 - Evento 100 - Conclusos para decisão/despacho - 08/09/2025 16:27:27
-
08/09/2025 17:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 100 - Conclusos para decisão/despacho - 08/09/2025 16:27:27
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08/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013406-11.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSIEL SORVA PONTESADVOGADO(A): MARSELLE MONDA FAGUNDES (OAB RJ201883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado em nome do espólio de JOSIEL SORVA PONTES.
Da análise dos autos, verifica-se que, conforme consta na certidão de óbito juntada no Evento 89, CERTOBT4, o autor falecido era divorciado, não deixou bens e deixou dois filhos maiores. Por conseguinte, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, regularizar a petição inicial do pedido de habilitação, promovendo a inclusão dos dois filhos do autor falecido, com a devida juntada dos documentos necessários ao pedido de habilitação (procuração, documento de identidade e CPF) ou apresentar justificativa quanto à ausência de inclusão no pedido.
Em seguida, dê-se vista ao INSS para manifestação, pelo prazo de 5 dias, conforme disposto no art. 690 do CPC/2015. -
12/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 07:45
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013406-11.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSIEL SORVA PONTESADVOGADO(A): MARSELLE MONDA FAGUNDES (OAB RJ201883) DESPACHO/DECISÃO Diante da sentença (Evento 42) e da decisão proferida pelo Tribunal no Evento 17/TRF2, intimem o INSS e a CEAB/DC para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar efetivo cumprimento a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da decisão: "Pelo exposto, VOTO no sentido de DAR provimento ao recurso, para pronunciar a prescrição das parcelas devidas a título de aposentadoria especial concedida nestes autos, anteriores à data de 31/12/2017, e defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em sede recursal para determinar que a autarquia previdenciária proceda à imediata implantação do aludido benefício previdenciário, nos moldes definidos pelo juízo a quo, e nos termos da fundamentação supra." Cumprido, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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16/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:49
Decisão interlocutória
-
27/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:00
Determinada a intimação
-
27/03/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA04 Número: 50134061120224025118/TRF2
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21/01/2025 19:40
Juntada de Petição
-
14/05/2024 23:54
Juntada de Petição
-
07/04/2024 16:02
Juntada de Petição
-
20/03/2024 09:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 11:53
Determinada a intimação
-
24/02/2024 13:09
Juntada de Petição
-
22/02/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/11/2023 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2023 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/11/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:03
Determinada a intimação
-
30/10/2023 17:08
Alterado o assunto processual
-
24/10/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2023 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 03:05
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:05
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2023 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/04/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 10:35
Juntada de Petição
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29/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/03/2023 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
24/01/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/01/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2023 18:42
Determinada a citação
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23/01/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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