TRF2 - 5039056-86.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039056-86.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ITATIANE DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA (OAB ES018249)ADVOGADO(A): WISLEY OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o INSS, apesar de devidamente intimado, até a presente data, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a apresentação dos cálculos dos respectivos valores devidos, limitando-se a informar que oficiou o órgão responsável.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pelo réu (como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES).
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro ao Autor o ônus de apresentação dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Réu pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório.
Ratifico a multa processual fixada anteriormente, no evento 58, de 10% (dez por cento), a qual deverá ser acrescida aos cálculos a serem apresentados pela parte Autora.
Outrossim, intime-se o INSS, para que esclareça ao Juízo, quais medidas foram adotadas, no momento em que identificou que o órgão responsável não apresentou os cálculos ou não cumpriu a obrigação de fazer.
Informe, ainda, a Ré, objetivamente, se foi efetivada, em face do Servidor responsável, alguma representação disciplinar, se foi tomada alguma medida efetiva, ou se apenas houve a comunicação a este Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorridos os prazos acima, conclusos para decisão sobre o incidente. -
15/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/02/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:16
Determinada a intimação
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14/02/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/02/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 21:43
Juntada de Petição
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12/02/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
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12/02/2025 07:42
Transitado em Julgado
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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07/01/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/12/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/12/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/12/2024 14:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 18:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/11/2024<br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b>
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28/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5039056-86.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 411) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ITATIANE DE OLIVEIRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZABETH LOPES DA SILVA (OAB ES027427) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/11/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 411
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27/11/2024 15:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES018249
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13/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/09/2024 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/09/2024 21:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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29/08/2024 09:40
Juntada de Petição
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15/08/2024 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2024 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2024 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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02/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 16:12
Determinada a citação
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11/10/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 15:57
Alterado o assunto processual
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04/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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