TRF2 - 5000994-39.2021.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2025 20:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111692720254020000/TRF2
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11/08/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50111692720254020000/TRF2
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24/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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16/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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16/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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09/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000994-39.2021.4.02.5003/ES EXEQUENTE: ANTONIA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a conversão da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA feita pela Secretaria.
Sentença assim proferida nos autos: Pelo exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a CEF a: a) pagar à parte autora, a título de danos materiais, o montante de R$ R$ 12.744,04 (doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), apurados no mês base agosto de 2022), a ser corrigido pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação; b) pagar à parte autora, a título de danos extrapatrimoniais (danos morais), o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento; c) pagar os honorários relativos à perícia determinada por este Juízo, sendo que 50% já foi satisfeito pela própria CEF, restando pendente o ressarcimento dos 50% que ficaram a cargo da parte autora e assim foram custeados pela SJES, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Conforme acórdão proferido em sede de apelação, houve a seguinte adequação do julgado em segunda instância: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CEF e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Pela petição do Evento 136, veio aos autos ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA alegando que a parte autora firmou contrato de cessão do crédito principal, mas que os honorários contratuais e de sucumbência serão mantidos em sua integralidade em favor do procurador do demandante.
Conforme o contrato juntado no Evento 136 - Contrato 8: CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1.
Em contrapartida, a Cessionária pagará diretamente à Cedente determinada quantia em dinheiro (“Preço”), cujos valores ficam convencionados entre as Partes.
A Cedente declara ter recebido o preço da presente cessão dentro do prazo estabelecido na cláusula 2.3 dando plena, geral e irrevogável quitação para nada mais pedir ou reclamar em tempo algum com fundamento no referido Preço contratado ou no valor cedido dos Créditos Cedidos, obrigando-se a fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa a qualquer tempo; Contrato é justamente o documento pelo qual os contratantes estabelecem as condições do negócio.
Não obstante, no caso dos autos, a pretensa cessão de crédito não prevê o valor pelo qual o crédito foi adquirido, informação que se mostra assim secreta, existente à margem do contrato em si.
Além disso, o contrato em questão foi juntado em demanda de massa, ações indenizatórias propostas por mutuários da casa própria através do programa Minha Casa Minha Vida concernentes a condomínio habitacional popular, em conhecido contexto de vulnerabilidade social, sendo certo que o cumprimento de sentença em face da CEF é célere, mediante depósito pela própria ré em conta judicial, não demandando expedição de requisitórios à segunda instância.
Acrescenta-se ainda à análise o fato de que o contrato, que identifica cedente e cessionário, foi assinado por apenas um dos contratantes: a parte autora.
Por tais razões, reputo inadmissível a cessão de crédito tal qual celebrada.
Por fim, nos autos do processo nº 50009311420214025003 foi noticiada a este juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, pelo advogado que patrocina os interesses da parte autora naquela demanda, suposta ação fraudulenta da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA na celebração de contrato de cessão idêntico ao juntado a estes autos.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do Evento 136.
Junte-se a estes autos cópia da petição apresentada no Evento 121 do processo nº 50009311420214025003.
Dê-se ciência desta decisão ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Objetivando evitar enriquecimento sem causa, determino a intimação da ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA para que, em 15 dias, comprove nos autos o valor eventualmente pago à parte autora, bem como informe conta bancária para ressarcimento. Cumprida a determinação, oficie-se à CEF para que transfira o valor do pagamento comprovado para a conta bancária informada.
Inclua-se a ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA na capa dos autos como parte interessada para fins de intimação.
Decorrido o prazo concedido, exclua-a da capa autos.
Em seguida, tendo em vista corriqueira alegação do advogado que patrocina a causa acerca da inviabilidade de pagamento de alvarás expedidos por esta unidade perante as agências bancárias do Sul, o que foi confirmado pela CEF, e a fim de unificar a satisfação dos créditos devidos à parte e ao seu patrono, oficie-se à CEF para que providencie a transferência dos respectivos valores para as contas bancárias a serem informadas no prazo de 15 dias.
Intime-se ainda a CEF para comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, nos termos da sentença, através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620.
Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento dos honorários periciais.
Fica a CEF também intimada para comprovar nos autos o pagamento referente às custas finais, no prazo de 10 dias.
Informadas as contas, expeçam-se alvarás / ofícios para transferência dos valores.
Juntados todos os comprovantes pela CEF, inclusive os de transferência de valores, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:43
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 07:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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19/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição
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25/02/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 50009943920214025003/TRF2
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07/11/2024 19:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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10/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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26/09/2024 19:25
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Vícios de Construção
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26/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição - (MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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16/08/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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16/08/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/08/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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21/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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21/06/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição - (CEPVA101950 - EDITH CRISTINA ALVES DEMIAN FERNANDES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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23/02/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/01/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/01/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/01/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:45
Determinada a intimação
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29/01/2024 10:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/01/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/11/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/11/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 15:17
Determinada a intimação
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30/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 14:42
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:13
Determinada a intimação
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23/06/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/03/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2023 15:08
Determinada a intimação
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28/03/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 20:33
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:52
Determinada a intimação
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17/02/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/01/2023 15:05
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/11/2022 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 21:18
Determinada a intimação
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09/11/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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27/09/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2022 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 19:15
Expedição de Alvará
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13/09/2022 19:01
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2022 08:44
Juntada de Petição
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24/08/2022 13:58
Juntada de Petição - (c086217 - DAIANE MAGNAGO BOLDT para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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18/07/2022 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
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18/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/12/2021 01:02
Juntada de Petição
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20/10/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2021 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:21
Determinada a intimação
-
23/09/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 15/09/2021 15:37:56)
-
01/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2021 14:12
Juntada de Petição
-
11/05/2021 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2021 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2021 18:08
Determinada a citação
-
10/05/2021 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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