TRF2 - 5021149-06.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5021149-06.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: ELCIO HOST KUHLMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO APENAS PARA ESTABELECER A DATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM 7/9/2015.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021149-06.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: ELCIO HOST KUHLMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
ADICIONAL DE 25%.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
TERMO INICIAL FIXADO EM OBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I- CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder aposentadoria por incapacidade permanente, desde 6/2/2013, com adicional de 25% a partir de dezembro/2021, em favor do autor, segurado portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus insulino-dependente, doença isquêmica crônica do coração, insuficiência cardíaca e amputação do membro inferior esquerdo.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente diante da ausência de prévia postulação administrativa e da ocorrência de prescrição quinquenal; (ii) verificar a manutenção do direito ao adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, arts. 42, 45, 59 e 25, I) exige, para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, a presença cumulativa de incapacidade total e definitiva, qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições. 4. A perícia judicial comprova incapacidade total e definitiva, com necessidade de auxílio permanente para atividades diárias, preenchendo os requisitos para a aposentadoria e o adicional de 25%. 5. Conforme entendimento pacificado do STJ (AgRg no AREsp 95.471/MG; EDcl no REsp 1.349.703/RS; REsp 1.369.165/SP – repetitivo), na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser a data da citação, ressalvada a ocorrência de prescrição quinquenal. 6. Reconhecida a prescrição quinquenal, são devidas apenas as parcelas a partir de 7/9/2015, devendo o termo inicial do benefício ser fixado nesta data.
IV- DISPOSITIVO 7.
Apelação parcialmente provida.
Tese de julgamento: 1.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando comprovada incapacidade total e definitiva, qualidade de segurado e carência mínima. 2.
Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, observada a prescrição quinquenal. 3.
O adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 é devido quando comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, I; Lei nº 8.213/91, arts. 25, I; 42; 43; 45; 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 95.471/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe 09/05/2012; STJ, EDcl no REsp 1.349.703/RS, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 10/05/2013; STJ, REsp 1.369.165/SP, 1ª Seção, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 07/03/2014 (repetitivo).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO apenas para estabelecer a data de início da aposentadoria por incapacidade permanente em 7/9/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021149-06.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ELCIO HOST KUHLMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 150
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15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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05/06/2025 17:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB35JFC)
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01/04/2025 17:23
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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01/04/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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01/04/2025 14:25
Despacho
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01/04/2025 10:35
Processo Reativado - Novo Julgamento
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01/04/2025 10:35
Recebidos os autos - ESVIT01 -> TRF2
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22/11/2022 07:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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22/11/2022 07:32
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2022
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22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2022 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/09/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/09/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/09/2022 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
21/09/2022 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2022 16:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
-
20/09/2022 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/08/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2022<br>Data da sessão: <b>12/09/2022 13:00:00</b>
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19/08/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/08/2022 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 345
-
18/08/2022 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
18/08/2022 15:03
Juntado(a)
-
16/08/2022 07:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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16/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2022 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/06/2022 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
29/06/2022 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2022 16:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/06/2022 15:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/05/2022<br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00:00</b>
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01/06/2022 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/05/2022
-
24/05/2022 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/05/2022 20:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 140
-
05/05/2022 16:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
05/05/2022 16:24
Juntado(a)
-
11/11/2020 13:31
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB04
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11/11/2020 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2020 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/11/2020 20:10
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/11/2020 20:10
Vista ao MP
-
09/11/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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